TJDFT - 0701038-10.2017.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 13:01
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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27/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCA OLBERLINDA SIMOES SERRA em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Número do processo: 0701038-10.2017.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: FRANCISCA OLBERLINDA SIMOES SERRA DECISÃO O presente recurso foi interposto com o objetivo de reformar a decisão que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário relativo ao ICMS sobre a TUST e TUSD.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Tema 986 firmou a seguinte tese: “A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS” (STJ. 1ª Seção.
REsps 1.699.851-TO, 1.692.023-MT, 1.734.902-SP e 1.734.946-SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 13/3/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 986) (Info 804).
O juízo de origem, aplicando o entendimento firmado pelo STJ, extinguiu o processo de conhecimento, acarretando a perda superveniente do interesse recursal.
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o presente recurso e determino seu arquivamento com fundamento no art. 11, inciso XV, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Sem custas adicionais e sem honorários.
Daniel Felipe Machado Relator (*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
25/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:57
Recebidos os autos
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25/07/2024 14:57
Prejudicado o recurso
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25/07/2024 14:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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25/07/2024 11:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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25/07/2024 04:14
Decorrido prazo de FRANCISCA OLBERLINDA SIMOES SERRA em 24/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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12/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701038-10.2017.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: FRANCISCA OLBERLINDA SIMOES SERRA CERTIDÃO Certifico que o DISTRITO FEDERAL manifestou-se por meio de petição.
Fica, portanto, a outra parte intimada a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, acerca do r. acórdão proferido no EREsp nº 1163020/RS, referente ao tema: 986 - STJ Brasília-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024 10:50:35. -
08/07/2024 10:51
Juntada de Certidão
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07/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:50
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 0986
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25/06/2024 15:11
Juntada de Certidão
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23/01/2018 02:12
Publicado Decisão em 23/01/2018.
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22/01/2018 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2018 15:31
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2018 15:20
Recebidos os autos
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15/01/2018 15:20
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 986)
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12/01/2018 18:23
Conclusos para decisão para ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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12/01/2018 14:45
Conclusos para relator(a) para ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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12/01/2018 14:45
Juntada de Certidão
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10/10/2017 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2017 02:04
Publicado Decisão em 25/09/2017.
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24/09/2017 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2017 16:46
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2017 22:25
Não Concedida a Medida Liminar
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20/09/2017 14:56
Remetidos os Autos da(o) NUDIT para Terceira Turma Recursal - (outros motivos)
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20/09/2017 14:56
Juntada de Certidão
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20/09/2017 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2017
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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