TJDFT - 0713660-51.2024.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0713660-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça OFENSOR: SAMUEL PASCOAL BONFIM DECISÃO Trata-se de requerimento de HELEN DAIANE DE ARAUJO visando a revogação das medidas protetivas de urgência impostas em desfavor de SAMUEL PASCOAL BONFIM.
O MP oficiou pela revogação das medidas impostas (ID 205520881). É o relatório.
Decido.
O art. 19, § 3º, da Lei nº 11.340/06 dispõe que as medidas protetivas de urgência poderão ser revistas pelo magistrado por requerimento do MP ou a pedido da ofendida.
No presente caso, a requerente é a vítima, sendo legítimo o seu pleito de revogação de medidas protetivas de urgência.
Foram deferidas as seguintes medidas protetivas de urgência (ID 202418846): a) Proibição de aproximação da vítima, restando fixado o limite mínimo de 300 (trezentos) metros de distância; b) Proibição de contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação, tais como ligação telefônica, WhatsApp, e-mail, Facebook, Instagram e outros, ou por interposta pessoa; c) Restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida.
Para tanto, a ofendida deverá ser acompanhada de oficial de justiça, que poderá requerer escolta policial, para entrada no lar para retirada dos seus pertences particulares.
A vítima se manifestou pela desnecessidade das medidas protetivas de urgência.
Não há indícios de que a declaração da vítima esteja viciada.
Deste modo, ante a desnecessidade da manutenção das medidas aplicadas, REVOGO as medidas protetivas de urgência aplicadas.
Intimem-se.
Intimadas as partes e transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTÃ Juíza de Direito Substituta -
26/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:36
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
26/07/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
26/07/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 21:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 03:31
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
18/07/2024 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 05:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:21
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0713660-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: HELEN DAIANE DE ARAUJO SILVA OFENSOR: SAMUEL PASCOAL BONFIM DESPACHO Intime-se a vítima para manifestar quanto ao interesse na manutenção ou não das medidas protetivas de urgência, no prazo de 05 (cinco) dias.
A vítima deverá ser comunicada que poderá realizar sua manifestação por intermédio de assistência jurídica gratuita da Defensoria Pública do Distrito Federal (Telefone de contato: 61.98331-0021). Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
04/07/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 08:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
04/07/2024 04:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
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02/07/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2024 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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02/07/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 10:17
Mandado devolvido dependência
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01/07/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2024 15:01
Recebidos os autos
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01/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:01
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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01/07/2024 15:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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01/07/2024 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras
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29/06/2024 19:37
Juntada de Certidão
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29/06/2024 19:26
Recebidos os autos
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29/06/2024 19:26
Concedida em parte medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
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29/06/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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29/06/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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29/06/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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