TJDFT - 0727230-67.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 07:06
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 07:05
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 16:27
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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29/08/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0727230-67.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA DAS DORES COUTINHO DUTRA AGRAVADO: TANIA MARIA FARIA DOS PASSOS DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Maria das Dores Coutinho Dutra contra a decisão proferida em cumprimento de sentença que condicionou o levantamento de valores à apresentação de nova procuração com poderes específicos, pois assinada há mais de cinco (5) anos.
A agravante foi intimada a manifestar-se quanto ao eventual não conhecimento de seu recurso diante da perda superveniente do objeto recursal, uma vez que cumpriu a decisão agravada e apresentou procuração atualizada perante o Juízo de Primeiro Grau.
Petição da agravante em que confirma a perda superveniente do objeto recursal (id 63004743).
Brevemente relatado, decido.
A agravante interpôs agravo de instrumento com o objetivo de reformar a decisão agravada que condicionou o levantamento de valores à apresentação de nova procuração com poderes específicos, pois assinada há mais de cinco (5) anos.
A análise dos autos originários demonstra que a agravante apresentou a procuração conforme determinado pelo Juízo de Primeiro Grau na decisão que ensejou a interposição deste agravo de instrumento (id 205044368 dos autos originários).
A apresentação da procuração demonstra aquiescência com a decisão agravada.
Conclui-se que o presente recurso está prejudicado por perda superveniente do interesse de agir, motivo pelo qual deverá ser extinto.
Ante o exposto, não conheço do recurso em virtude da perda do objeto com fundamento no art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
23/08/2024 15:45
Recebidos os autos
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23/08/2024 15:45
Prejudicado o recurso
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19/08/2024 14:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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19/08/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 18:52
Recebidos os autos
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07/08/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 16:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de TANIA MARIA FARIA DOS PASSOS em 31/07/2024 23:59.
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11/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0727230-67.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA DAS DORES COUTINHO DUTRA AGRAVADO: TANIA MARIA FARIA DOS PASSOS DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Maria das Dores Coutinho Dutra contra a decisão proferida em cumprimento de sentença que condicionou o levantamento de valores à apresentação de nova procuração com poderes específicos, pois assinada há mais de cinco (5) anos.
Não há requerimento de antecipação dos efeitos da tutela recursal ou de concessão de efeito suspensivo, motivo pelo qual recebo o agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau, que fica dispensado de prestar informações.
Intime-se a agravada para apresentar contrarrazões caso queira.
Publique-se.
Brasília, 4 de julho de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
05/07/2024 19:21
Recebidos os autos
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05/07/2024 19:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/07/2024 15:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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03/07/2024 15:43
Recebidos os autos
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03/07/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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03/07/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/07/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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