TJDFT - 0743220-50.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/09/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 10:02
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FERNANDO MIL HOMENS MOREIRA em 19/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:17
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:17
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2024 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de FERNANDO MIL HOMENS MOREIRA em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 20:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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10/08/2024 12:06
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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08/08/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 09:39
Juntada de Petição de comunicação
-
07/08/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 18:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 18:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2024 06:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0743220-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO MIL HOMENS MOREIRA REQUERIDO: INFRAMERICA CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE BRASILIA S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 31/07/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/0hJDk6 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 18:57:55. -
03/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2024 18:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 16:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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03/07/2024 15:43
Recebidos os autos
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03/07/2024 15:43
Deferido o pedido de FERNANDO MIL HOMENS MOREIRA - CPF: *53.***.*13-08 (REQUERENTE).
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03/07/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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03/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:17
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:17
Recebida a emenda à inicial
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23/05/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/05/2024 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2024 16:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/05/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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