TJDFT - 0708773-57.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
31/05/2025 03:19
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 19:24
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:23
Outras decisões
-
15/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
14/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCOS PAULO BATISTA RABELO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SANTIAGO BATISTA RABELO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FABIANA BATISTA RABELO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIANA BATISTA RABELO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELO BATISTA RABELO em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708773-57.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANA BATISTA RABELO, MARCOS PAULO BATISTA RABELO, FABIANA BATISTA RABELO, MARCELO BATISTA RABELO, SANTIAGO BATISTA RABELO REQUERIDO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 209230318) TEMPESTIVAMENTE.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 30 de agosto de 2024 15:36:26.
RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
30/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:54
Outras decisões
-
01/08/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/07/2024 14:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708773-57.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANA BATISTA RABELO, MARCOS PAULO BATISTA RABELO, FABIANA BATISTA RABELO, MARCELO BATISTA RABELO, SANTIAGO BATISTA RABELO REQUERIDO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para esclarecer a razão pela qual ajuizou a ação nesta circunscrição, devendo ainda juntar o comprovante de residência de cada autor.
O comprovante de residência deve ser atualizado e em nome de cada autor (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio).
Na mesma oportunidade, apresente documento pessoal de cada autor, comprove a hipossuficiência alegada mediante a apresentação de documentos idôneos, tais como: última declaração de imposto de renda, extratos bancários de todas as contas, comprovante de renda mensal.
Regularize ainda a representação processual mediante a juntada da procuração ad judicia.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
28/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/06/2024 15:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/05/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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