TJDFT - 0707820-14.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
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11/08/2024 18:07
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de PAULO JOAQUIM CIRQUEIRA FILHO em 09/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707820-14.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO JOAQUIM CIRQUEIRA FILHO EXECUTADO: GIRLANE GUIMARAES ROCHA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Compulsando-se os autos, verifica-se que todas as tentativas de constrição de bens da parte executada realizadas por este Juízo restaram infrutíferas, conforme se depreende do despacho de ID 201767481 e da certidão de ID 198098301.
Ademais, intimada da decisão de ID 203786445, que indeferiu o pedido de renovação de tentativa de penhora no endereço já diligenciado, a parte credora quedou-se inerte, conforme certificado ao ID 205016115.
Desse modo, forçoso reconhecer que não há como o feito prosseguir.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de PAULO JOAQUIM CIRQUEIRA FILHO em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 19:45
Recebidos os autos
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23/07/2024 19:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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23/07/2024 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/07/2024 12:01
Decorrido prazo de PAULO JOAQUIM CIRQUEIRA FILHO - CPF: *38.***.*88-53 (EXEQUENTE) em 22/07/2024.
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15/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707820-14.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO JOAQUIM CIRQUEIRA FILHO EXECUTADO: GIRLANE GUIMARAES ROCHA DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pela parte exequente na petição de ID 203614047, de tentativa de penhora de bens da parte devedora no endereço dela, sobretudo porque já foi realizada diligência dessa natureza nestes autos e no mesmo endereço por ela indicado, sem que o Oficial de Justiça responsável por seu cumprimento tenha logrado êxito na localização de bens passíveis de constrição, conforme se depreende da certidão de ID 198098302.
Desse modo, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a parte exequente indique bens da parte devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
11/07/2024 14:33
Recebidos os autos
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11/07/2024 14:33
Indeferido o pedido de PAULO JOAQUIM CIRQUEIRA FILHO - CPF: *38.***.*88-53 (EXEQUENTE)
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11/07/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707820-14.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO JOAQUIM CIRQUEIRA FILHO EXECUTADO: GIRLANE GUIMARAES ROCHA DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pelo credor, na petição de ID 202998441, de penhora da motocicleta encontrada no cadastro da devedora pela pesquisa RENAJUD de ID 201767484, pois conforme ressaltado no despacho de ID 201767481, há registro de gravame de roubo sob o aludido bem, o que inviabiliza sua penhora.
Ademais, essa medida, tal como pretendida, se revela inócua à satisfação do débito perseguido.
Concedo, pois, o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que o credor indique bens da executada passíveis de penhora, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. -
05/07/2024 17:48
Recebidos os autos
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05/07/2024 17:48
Indeferido o pedido de PAULO JOAQUIM CIRQUEIRA FILHO - CPF: *38.***.*88-53 (EXEQUENTE)
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05/07/2024 04:44
Decorrido prazo de PAULO JOAQUIM CIRQUEIRA FILHO em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:30
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 16:28
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/06/2024 13:21
Decorrido prazo de GIRLANE GUIMARAES ROCHA - CPF: *00.***.*11-53 (EXECUTADO) em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:47
Decorrido prazo de GIRLANE GUIMARAES ROCHA em 17/06/2024 23:59.
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26/05/2024 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2024 03:48
Decorrido prazo de GIRLANE GUIMARAES ROCHA em 03/05/2024 23:59.
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15/04/2024 19:03
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/04/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 22:57
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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02/04/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 17:18
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 17:30
Recebidos os autos
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01/04/2024 17:30
Deferido o pedido de PAULO JOAQUIM CIRQUEIRA FILHO - CPF: *38.***.*88-53 (EXEQUENTE).
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28/03/2024 15:26
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/03/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/03/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 18:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2024 18:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2024 19:49
Recebidos os autos
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18/03/2024 19:49
Deferido em parte o pedido de PAULO JOAQUIM CIRQUEIRA FILHO - CPF: *38.***.*88-53 (AUTOR)
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18/03/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/03/2024 10:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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