TJDFT - 0747909-22.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0747909-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYRA NELCINDA FERREIRA MOUZINHO REU: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer, proposta por MAYRA NELCINDA FERREIRA MOUZINHO em desfavor de CLARO S.A., conforme qualificações constantes dos autos.
Narra a inicial que a requerida promoveu, de forma indevida, a inscrição do nome da autora no cadastro da plataforma digital Serasa Limpa Nome, em decorrência de dívida contraída no valor de R$ 483,74, que segundo alega, estaria prescrita, haja vista que vencida há mais de cinco anos.
Acerca da questão, o Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão, afetou os Recursos Especiais n. 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP, para o julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1.264), a fim de deliberar acerca da seguinte controvérsia: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
Assim, em atenção à determinação do eminente Ministro Relator dos recursos afetados, suspenda o processo, até ulterior deliberação da Corte Especial.
Publique-se.
Intimem-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
25/07/2024 22:19
Recebidos os autos
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25/07/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 22:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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16/07/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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15/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0747909-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYRA NELCINDA FERREIRA MOUZINHO REU: CLARO S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão.
Prazo comum: 5 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
08/07/2024 21:05
Recebidos os autos
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08/07/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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01/07/2024 11:36
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2024 03:39
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 19:52
Recebidos os autos
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13/06/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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07/06/2024 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/06/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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07/06/2024 17:20
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2024 02:32
Recebidos os autos
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06/06/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/06/2024 18:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/05/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:18
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 23:13
Recebidos os autos
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02/05/2024 23:13
Indeferido o pedido de MAYRA NELCINDA FERREIRA MOUZINHO - CPF: *35.***.*55-59 (AUTOR)
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24/04/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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23/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:56
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 14:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2024 10:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/03/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 19:02
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 22:12
Recebidos os autos
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08/03/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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28/02/2024 03:49
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 26/02/2024 23:59.
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09/02/2024 01:02
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2024 19:42
Recebidos os autos
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04/02/2024 19:42
Concedida a gratuidade da justiça a MAYRA NELCINDA FERREIRA MOUZINHO - CPF: *35.***.*55-59 (AUTOR).
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01/02/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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01/02/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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15/12/2023 17:57
Recebidos os autos
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15/12/2023 17:57
Determinada a emenda à inicial
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07/12/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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07/12/2023 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/12/2023 14:30
Recebidos os autos
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06/12/2023 14:30
Declarada incompetência
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06/12/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/12/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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24/11/2023 06:18
Recebidos os autos
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24/11/2023 06:18
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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