TJDFT - 0713860-21.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 11:27
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE SUTERIO DE ALMEIDA em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 08/07/2024.
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06/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
CONSUMIDOR.
REQUISITOS.
VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
ATO ADMINISTRATIVO.
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO.
PRESUNÇÃO.
LEGITIMIDADE.
VERACIDADE. 1.
Nas relações de consumo, as disposições do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, especialmente em relação à inversão do ônus da prova, não têm aplicação automática, tendo em vista que o juiz deve analisar a presença da verossimilhança das alegações do consumidor e a sua condição de hipossuficiência. 2.
Os atos administrativos das concessionárias de serviços públicos possuem presunção de legitimidade e de veracidade.
Isso se aplica ao Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI lavrado pela Neoenergia. 3.
Negou-se provimento ao recurso. -
04/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:13
Conhecido o recurso de JOSE SUTERIO DE ALMEIDA - CPF: *82.***.*15-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/06/2024 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/05/2024 17:55
Recebidos os autos
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09/05/2024 09:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE SUTERIO DE ALMEIDA em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 07/05/2024 23:59.
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16/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:59
Recebidos os autos
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12/04/2024 13:59
Não Concedida a Medida Liminar
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05/04/2024 13:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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05/04/2024 13:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/04/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/04/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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