TJDFT - 0705159-88.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:27
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
10/07/2024 03:22
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:34
Homologada a Transação
-
06/06/2024 09:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/06/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 11:51
Recebidos os autos
-
21/05/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:51
Deferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
05/03/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/01/2024 04:20
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/01/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705159-88.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: IGOR SILVA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acórdão juntado no ID 177104710, proferido no AGI 0723850-70.2023.8.07.0000, interposto pelo executado contra a decisão que rejeitou a impugnação à penhora em seu desfavor.
Nos termos do julgado, a 2ª Turma Cível conheceu, mas negou provimento ao recurso.
Fica o exequente intimado para atualizar o saldo remanescente e indicar, objetivamente, bens passíveis de penhora, sob pena de se reputar frustrada a execução.
Prazo: 15 dias.
Preclusa a decisão de ID 155373778, expeça-se ofício de transferência, independentemente de preclusão, para a conta de titularidade de BANCO VOLKSWAGEN - CNPJ: 59.***.***/0001-49, BANCO DO BRASIL - CÓD. 0001, AGÊNCIA 2659-X, CC 405227-7, conforme requerido (ID 150258439, fl. 151), dos valores penhorados de R$ 105,02 (ID 147245908) e R$ 415,56 (ID 148195660), mais acréscimos.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
09/01/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:19
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:18
Deferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
12/12/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/10/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705159-88.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: IGOR SILVA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento final do AGI para liberação dos valores penhorados.
Ante a ausência de efeito suspensivo do recurso, intime-se o credor a dar andamento ao feito indicando, objetivamente, medidas para satisfação do crédito, e/ou indicar bens à penhora, juntando planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 27 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9 -
27/07/2023 15:39
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:39
Outras decisões
-
03/07/2023 12:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/06/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:59
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 14/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 18:21
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:21
Deferido em parte o pedido de IGOR SILVA DE SOUZA - CPF: *30.***.*50-55 (EXECUTADO)
-
03/03/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/02/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 17:03
Juntada de Petição de impugnação
-
10/02/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
31/01/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
21/01/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
20/01/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
13/01/2023 13:27
Recebidos os autos
-
13/01/2023 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/12/2022 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/12/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 23:02
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/11/2022 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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07/11/2022 17:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 20:33
Recebidos os autos
-
06/11/2022 20:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/11/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2022 00:35
Publicado Petição em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de IGOR SILVA DE SOUZA em 15/09/2022 23:59:59.
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29/08/2022 14:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/08/2022 14:13
Juntada de Certidão
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11/08/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 23:44
Recebidos os autos
-
08/08/2022 23:44
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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