TJDFT - 0713798-18.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:24
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 16:21
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2025 14:19
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
19/06/2025 03:49
Recebidos os autos
-
19/06/2025 03:49
Julgado improcedente o pedido
-
13/06/2025 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
11/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/06/2025 15:59
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 17:50
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:50
Outras decisões
-
25/04/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/01/2025 02:48
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
16/01/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 18:50
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/12/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:41
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2024 15:41
Desentranhado o documento
-
18/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 17:18
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:18
Outras decisões
-
30/10/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/10/2024 13:57
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
14/09/2024 20:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713798-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FUTURA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME EMBARGADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos à execução de nº 0718927-95.2023.8.07.0001.
Associem-se os autos.
Não há pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Intime(m)-se o(s) embargado(s), por meio de seus advogados regularmente constituídos nos autos da execução, para impugnar, em 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/08/2024 14:26
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:26
Recebida a emenda à inicial
-
07/08/2024 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/07/2024 13:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713798-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FUTURA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME EMBARGADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda ao descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Emende-se a petição inicial a fim de demonstrar a tempestividade dos presentes Embargos, nos termos do art. 915 do Código de Processo Civil.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substitua -
05/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/07/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 19:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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