TJDFT - 0716044-38.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 16:27
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
09/10/2024 13:28
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 04/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 19/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:22
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/09/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/09/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716044-38.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KEILA SOTERO DA SILVA REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em atenção ao despacho de id 209052740 e mandado de id retro, compareceu a este Juízo a autora KEILA SOTERO DA SILVA - CPF: *15.***.*96-72 , oportunidade em que confirmou a contratação do advogado que a representa no presente feito, bem como informou que repassou ao mesmo procuração com firma reconhecida em cartório e que está ciente da presente demando e do seu objeto.
Assim, considerando que a parte sinalizou que deixou a procuração com firma com seu patrono para a devida juntada ao processo, nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a autora, na pessoa de seu advogado, para a juntada da procuração nos termos da decisão supracitada, no prazo de 5 dias.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
02/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716044-38.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KEILA SOTERO DA SILVA REU: BANCO BMG S.A DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Com base nos indícios levantados pelo réu, por meio da fragmentação de ações em nome da autora, na esteira da Recomendação nº 127/2022 do CNJ, da Nota Técnica nº 2/2021 do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal – CIJDF e Nota Técnica Nº 1 – NUMOPEDE – TJDFT, intime-se pessoalmente a requerente para que confirme se contratou o referido advogado para o ajuizamento da presente demanda e, em caso positivo, junte procuração outorgando-lhe poderes com reconhecimento de firma em cartório.
Faça-se constar do mandado de intimação pessoal da autora que o Oficial de Justiça deverá certificar se a parte possui conhecimento do presente feito, bem como se autorizou o seu ajuizamento.
Advirta-se a autora que, a não demonstração quanto à regularidade da representação processual, com a juntada dos documentos determinados, implicará na extinção do feito sem resolução do mérito.
Prazo de 15 (quinze) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/08/2024 09:30
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de KEILA SOTERO DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716044-38.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KEILA SOTERO DA SILVA REU: BANCO BMG S.A DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
A parte autora busca a revisão do contrato 79818423, celebrado com o banco réu em 01/11/2022 (Id 198000791).
Na petição de ID retro, o requerido alega que a ADE/proposta juntada pela autora (Id 198000791) não foi assinada, portanto, não efetivada.
Assim, abro vista ao autor para que, no prazo de 05 (dias), esclareça se formalizou o contrato de ID 198000791, já que no extrato de consignações do INSS (ID 198000794, pg 5) consta apenas a averbação do contrato celebrado em 03/11/22, objeto de discussão no feito n. 0716026-17.2024.8.07.0003.
Destaco que a ausência de provas acerca da existência/formalização do contrato de ID 198000791 poderá ensejar a condenação da autora em litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, II, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/08/2024 11:41
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/08/2024 12:29
Recebidos os autos
-
08/08/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/08/2024 09:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 14:26
Juntada de Petição de réplica
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08/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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07/07/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716044-38.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KEILA SOTERO DA SILVA REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
04/07/2024 06:22
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:13
Deferido o pedido de KEILA SOTERO DA SILVA - CPF: *15.***.*96-72 (AUTOR).
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04/06/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/05/2024 18:52
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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