TJDFT - 0713756-20.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:48
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 17:06
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713756-20.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIAL AGRICOLA GARCIA LTDA EXECUTADO: VALQUIRIA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/08/2025 10:44
Recebidos os autos
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05/08/2025 10:44
Deferido o pedido de COMERCIAL AGRICOLA GARCIA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
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04/08/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/08/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 08:44
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2025 03:20
Decorrido prazo de VALQUIRIA MARIA DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 10:25
Recebidos os autos
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27/06/2025 10:25
Deferido o pedido de COMERCIAL AGRICOLA GARCIA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-05 (AUTOR).
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25/06/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 13:43
Juntada de Petição de certidão
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24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de COMERCIAL AGRICOLA GARCIA LTDA em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 12:17
Recebidos os autos
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27/05/2025 12:17
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de VALQUIRIA MARIA DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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12/05/2025 16:00
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:06
Recebidos os autos
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29/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/10/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2024 15:07
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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02/10/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de COMERCIAL AGRICOLA GARCIA LTDA em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 17:58
Juntada de Petição de apelação
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10/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 11:09
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:09
Julgado procedente o pedido
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04/09/2024 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VALQUIRIA MARIA DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de COMERCIAL AGRICOLA GARCIA LTDA em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 12:36
Recebidos os autos
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07/08/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/08/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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24/07/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 16:56
Juntada de Petição de réplica
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08/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 18:37
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 15:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/05/2024 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:55
Deferido o pedido de COMERCIAL AGRICOLA GARCIA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-05 (AUTOR).
-
06/05/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/05/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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