TJDFT - 0707781-22.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 16:50
Arquivado Provisoramente
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07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS VASCONCELOS ABREU em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:27
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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27/01/2025 15:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de RITA MAMEDE DE JESUS em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707781-22.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS VASCONCELOS ABREU EXECUTADO: RITA MAMEDE DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente trouxe aos autos notícia do falecimento da executada, ocorrido em 11.11.2022, conforme certidão de óbito de ID 204925195.
Diante disso, suspendo o curso do processo pelo prazo de 03 (três meses) ante a notícia de falecimento da parte ré, nos termos do artigo 313, §§ 1º e 2º do CPC.
Diante disso, intime-se o autor para que esclareça se há, ou não, inventário em curso.
Em caso positivo, deve promover a citação do espólio na pessoa do inventariante compromissado; em caso negativo, deve promover a citação dos herdeiros.
Deve o autor indicar a qualificação completa dos sucessores com respectivo endereço para determinação da citação.
No caso de indicação do espólio, deve apresentar a termo de inventariante.
Ressalto que deverá ser apresentada nova petição inicial, na íntegra, com a qualificação do espólio ou dos herdeiros.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/07/2024 14:03
Recebidos os autos
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25/07/2024 14:03
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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22/07/2024 16:29
Juntada de Petição de registro
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17/07/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707781-22.2021.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS VINICIUS VASCONCELOS ABREU REU: RITA MAMEDE DE JESUS, COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Nome: RITA MAMEDE DE JESUS Valor do débito (a ser atualizado na data do pagamento): R$ 24.451,14 Inicialmente, para fins de organização processual, intime-se o credor GILSIMAR GONZAGA para distribuir o pedido de cumprimento de sentença em autos apartados. À Secretaria para retirar a anotação da gratuidade de justiça de RITA MAMEDE DE JESUS, considerando que foi revogado na sentença proferida nestes autos.
Quanto ao mais, trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor MARCUS VINICIUS VASCONCELOS ABREU (ID 200491957).
Anote-se nos autos.
Intime-se o executado (PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, de que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Caso não ocorra o pagamento, o credor deverá apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de quinze dias, com a inclusão da multa de 10%.
Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito) caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita.
Em seguida, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente, tornando os autos conclusos.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (por meio de advogado ou defensor público), na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO POR DJE, SISTEMA, CORREIOS, OFICIAL DE JUSTIÇA OU EDITAL, CONFORME DETERMINAÇÃO ACIMA. * Quando a intimação ocorrer por A.R. (Aviso de Recebimento), o prazo será contado a partir da juntada deste ao Processo. 3ª Vara Cível de Ceilândia da Circunscrição de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º andar Sala 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 14:30:35.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 87121294 Petição Inicial Petição Inicial 21032417291187600000081716296 87123497 inicial - anulatoria Petição 21032417291200300000081716299 87123499 PROCURAÇÃO-1 Procuração/Substabelecimento 21032417291210600000081716301 87123501 cpf - rita mamede Documento de Comprovação 21032417291221100000081716303 87123504 documento de identificação Rita Documento de Identificação 21032417291237200000081716306 87123505 documento de identificaçao verso Documento de Comprovação 21032417291247900000081716307 87144319 declaração pobreza Declaração de Hipossuficiência 21032417291260600000081735106 87144323 declaração de imposto de renda Documento de Comprovação 21032417291271100000081735109 87144327 aditamento cedula de credito rita Documento de Comprovação 21032417291287700000081735113 87144332 certidão de onus consolidada - Documento de Comprovação 21032417291306300000081735118 87144335 contrato social pirangi-01 Contrato social 21032417291316200000081735121 87144339 cedula de credito bancario Documento de Comprovação 21032417291329300000081735125 87144341 edital leilao eletronico sicoob - leilao Documento de Comprovação 21032417291369600000081735127 87144342 EXTRATOS PAGAMENTO PIRANGI Documento de Comprovação 21032417291388200000081735128 87144344 PROTESTO PESSOA FISICA - FILHO Documento de Comprovação 21032417291400000000081735130 87146447 proesto rita mamede data 27.08.2020 Documento de Comprovação 21032417291414100000081735133 87146448 notificação internet filho Documento de Comprovação 21032417291428100000081735134 87146450 publicacao edital devedor_01.06.2020 - jornal Documento de Comprovação 21032417291443500000081737186 87146453 publicacao edital leilao_28.09.2020 Documento de Comprovação 21032417291456600000081737189 87146455 arrematacao imovel qnm 07 Documento de Comprovação 21032417291469900000081737191 87146458 resultado de pcr - posito covid Documento de Comprovação 21032417291525900000081737194 87146460 partes do processo imissão na posse Documento de Comprovação 21032417291539300000081737196 87259981 Decisão Decisão 21032516010690800000081838872 87436842 Decisão Decisão 21032818315612800000081998704 87436842 Decisão Decisão 21032818315612800000081998704 87577035 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 21032918312879400000082123382 87610169 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21033002421026100000082153710 88025624 Mandado Mandado 21042911012830400000082526727 88025638 Mandado Mandado 21042814012780700000082532189 88844835 Petição 21041415160895300000083263460 88844841 Procuração CECLA 2021 Procuração/Substabelecimento 21041415160904100000083263466 88844842 Estatuto_Social_2020 Documento de Comprovação 21041415160914900000083263467 88846196 Ata de eleição Diretoria - Cláudio e Ricardo Documento de Comprovação 21041415160935600000083263471 88846200 154º Reunião do CA - NOVO PRESIDENTE Documento de Comprovação 21041415160947700000083263475 89359671 Contestação Contestação 21042013015950800000083726594 89359682 Contestação_Impugnação à Ação Anulatória de Leilão Extrajudicial Contestação 21042013015959400000083726604 89359684 3 - PROTESTO Nº 440316_PF RITA MAMEDE DATA 27.08.2020 Documento de Comprovação 21042013015971500000083726606 89359685 1 - PROTESTO Nº 441560_PJ PIRANGI DATA 30.08.2020 Documento de Comprovação 21042013015982800000083726607 89359687 2 - PROTESTO Nº 441561_PF ALDEME DATA 30.08.2020 Documento de Comprovação 21042013015993300000083726608 89359690 OFÍCIO DE DECURSO DE PRAZO 25.06.2020 Documento de Comprovação 21042013020005100000083726611 89359691 NOTIFICAÇÃO E MORA_PF_RITA MAMEDE_ENVIADA PELO 7º OFÍCIO 06.05.2020 Documento de Comprovação 21042013020014000000083726612 89362451 CARTA NOTIFICAÇÃO AVISO LEILÃO_PIRANGI COMERCIO DE CALCADOS Documento de Comprovação 21042013020023800000083726619 89362454 AR NOTIFICAÇÃO COM AVISO LEILÃO_PJ.
PIRANGI Recebido em 07.10.2020 Documento de Comprovação 21042013020032700000083726622 89362455 E-MAIL ENVIADO NOTIFICAÇÃO COM AVISO LEILÃO_PJ.
PIRANGI EM 25.09.2020 Documento de Comprovação 21042013020041500000083726623 89362456 CARTA NOTIFICAÇÃO AVISO LEILÃO_ALDEME MAMEDES LEITE Documento de Comprovação 21042013020055800000083726624 89362457 AR NOTIFICAÇÃO COM AVISO LEILÃO_PF_ALDEME Recebido em 01.10.2020 Documento de Comprovação 21042013020064400000083726625 89362458 E-MAIL ENVIADO NOTIFICAÇÃO COM AVISO LEILÃO_PF.
ALDEME EM 25.09.2020 Documento de Comprovação 21042013020073200000083726626 89362461 PUBLICACAO EDITAL DEVEDOR_01.06.2020 Documento de Comprovação 21042013020085400000083726628 89362466 PUBLICAÇÃO EDITAL LEILÃO_28.09.2020 Documento de Comprovação 21042013020095600000083726632 89368115 Certidão Certidão 21042013475071300000083732118 90075354 RECEBIDO - COOPERATIVA - SIA TRECHO 3 LOTE 225 AR - Aviso de recebimento 21042814021165900000084368055 90173400 RECEBIDO AR - Aviso de recebimento 21042911013882900000084454499 90173401 Certidão Certidão 21042911043042600000084454500 90173404 RECEBIDO AR - Aviso de recebimento 21042911043052100000084454503 90173401 Certidão Certidão 21042911043042600000084454500 90865130 Contestação Contestação 21050611495724700000085078469 90866615 Contestação - Anulatória Petição 21050611495731800000085079802 90868251 Imóveis Rita Mamede de Jesus Documento de Comprovação 21050611495741800000085079835 90868255 1.
Procuração Documento de Comprovação 21050611495749000000085081387 90868256 2.
Matrícula atualizada Documento de Comprovação 21050611495757300000085081388 90868263 3.
Edital Leilão Eletrônico SICOOB Documento de Comprovação 21050611495766800000085081395 90868265 4.
DOCUMENTOS ARREMATAÇÃO Documento de Comprovação 21050611495781500000085081397 90868266 5. comprovante SICOOB Documento de Comprovação 21050611495797000000085081398 90868267 7.
Comprovante de registro da Arrematação Documento de Comprovação 21050611495806600000085081399 90868268 8.
Ficha de Cadastro Imobiliário Documento de Comprovação 21050611495815900000085081400 90868269 9.
Notificação para desocupação do imóvel Ceilândia - Telegrama (1) Documento de Comprovação 21050611495823000000085081401 90868270 10.
Correio - Comprovante Entrega Telegrama Documento de Comprovação 21050611495829800000085081402 90869687 0719381-74.2020.8.07.0003-1620310178530-16027-processo Parte1 Documento de Comprovação 21050611495837500000085083016 90871208 0719381-74.2020.8.07.0003-1620310178530-16027-processo Parte2 Documento de Comprovação 21050611495866300000085084287 90871219 0719381-74.2020.8.07.0003-1620310178530-16027-processo Parte3 Documento de Comprovação 21050611495901600000085084297 91185957 Certidão Certidão 21051015142545100000085368408 91185957 Certidão Certidão 21051015142545100000085368408 91398818 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21051202372272600000085560509 93369149 Réplica Réplica 21060100594730600000087341840 93369152 impugnação a contestação Réplica 21060100594777900000087341843 93649103 Certidão Certidão 21060320022822100000087582835 93649103 Certidão Certidão 21060320022822100000087582835 93937339 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21060802493045200000087854680 94402876 Petição Petição 21061116315284600000088272325 94507851 Petição Petição 21061411390061700000088371086 94507879 Sentença-0719381-74.2020.8.07.0003 Documento de Comprovação 21061411390070700000088371114 94507880 Recibo Pirangi valor que sobejou do leilão Documento de Comprovação 21061411390078000000088371115 95053540 Despacho Despacho 21061815251244800000088859877 95053540 Despacho Despacho 21061815251244800000088859877 95321764 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21062202484094100000089104355 97756633 Petição Petição 21071618320700200000091284877 97756634 PETIÇÃO RITA MAMEDE - SIGILO Petição 21071618320708700000091284878 97756636 ACESSO DE TERCEIROS Documento de Comprovação 21071618320715400000091284880 97852924 Certidão Certidão 21071914295562400000091372365 98872901 Sentença Sentença 21073021140395100000092284795 98872901 Sentença Sentença 21073021140395100000092284795 99210687 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21080302501966500000092586728 94507886 Petição Petição 21080318371131500000088371121 102355713 Apelação Apelação 21090417590265600000095414038 102355714 apelação rita mamede - anulatória Apelação 21090417590275900000095414039 102355715 Recibo IRPF 2021 Rita Mamedes Comprovante 21090417590282600000095414040 102355716 Declaracao IRPF 2021 Rita Mamedes (1) Comprovante 21090417590289800000095414041 102420530 Petição Petição 21090722101782500000095473102 102420531 comprovante de certidão de imoveis - tribunal Petição 21090722101792600000095473103 102420532 certidoes onus de imoveis que foram Rita Comprovante 21090722101799200000095473104 102582563 Certidão Certidão 21090913195963900000095616331 102582563 Certidão Certidão 21090913195963900000095616331 102811244 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21091102221407700000095822585 104948739 Contrarrazões Contrarrazões 21100416042724800000097740993 104948743 CR APC Rita Mamede - Anulatória Contrarrazões 21100416042733700000097740995 105158102 Contrarrazões Contrarrazões 21100610271957200000097926051 105158109 Contrarrazões ao Recurso de Apelação Contrarazões de Apelação ou Recurso em Sentido Estrito 21100610271964400000097926058 105420374 Certidão Certidão 21100810294188500000098162901 118502979 Certidão Certidão 21101109043400000000109964493 118502980 Certidão Certidão 21101112261200000000109964494 118502981 Certidão Certidão 21101114005800000000109964495 118502982 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 21120215205800000000109964496 118502983 Certidão Certidão 21121311093300000000109964497 118502984 Petição Petição 21121311102500000000109964498 118502985 Certidão Certidão 21121311244600000000109964499 118502986 Certidão Certidão 21121400112800000000109964500 118502987 Certidão Certidão 21121400112800000000109964501 118502988 Certidão Certidão 22020314001300000000109964502 118502989 Certidão de julgamento Certidão 22020917100700000000109964503 118502990 Acórdão Acórdão 22021508224400000000109964504 118502991 Ementa Ementa 22021508224400000000109964505 118502992 Voto do Magistrado Voto 22021508224400000000109964506 118502993 Relatório Relatório 22021508224400000000109964507 118502994 Acórdão Acórdão 22021512505700000000109964508 118506645 Certidão Certidão 22021612144400000000109964509 118506646 Petição Petição 22021612183900000000109964510 118506647 Certidão Certidão 22021613041200000000109964511 118506648 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 22021700052000000000109964512 118506649 Certidão Certidão 22031609383600000000109964513 118506650 Certidão Certidão 22031609385500000000109964514 118862920 Certidão Certidão 22031815543377100000110284346 118862920 Certidão Certidão 22031815543377100000110284346 118982027 Substabelecimento Substabelecimento 22032111593733600000110391535 118982028 SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES Substabelecimento 22032111593759300000110395936 119121336 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22032201022723500000110518777 119122981 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22032201022750800000110520422 119266928 Petição Petição 22032300423566700000110649179 119775944 Certidão Certidão 22032813350589500000111111700 119891443 Certidão Certidão 22032911075271000000111216551 200491957 Petição Petição 24061709110569800000183156442 200491959 Guia paga Guia 24061709110638200000183156444 200491960 GuiaInicial0300194076 Guia 24061709110695000000183156445 200522569 Petição Petição 24061712205760300000183186244 200522573 CálculoCumprimentoSentençaRitaMamede Documento de Comprovação 24061712205854800000183186248 200522581 GuiaInicial0300194119 Guia 24061712205931400000183186256 200522583 GuiaInicialComprovante Comprovante de Pagamento de Custas 24061712205979500000183186258 -
04/07/2024 15:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 19:47
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:47
Outras decisões
-
18/06/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/06/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 11:07
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
23/03/2022 00:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 11:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/03/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 09:39
Recebidos os autos
-
08/10/2021 10:31
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
08/10/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS VASCONCELOS ABREU em 04/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2021 19:05
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
07/09/2021 22:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 17:59
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de RITA MAMEDE DE JESUS em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS VASCONCELOS ABREU em 26/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Sentença em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Sentença em 04/08/2021.
-
03/08/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 21:14
Recebidos os autos
-
30/07/2021 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 21:14
Julgado improcedente o pedido
-
19/07/2021 14:29
Desentranhamento
-
16/07/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/07/2021 02:46
Decorrido prazo de RITA MAMEDE DE JESUS em 30/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:42
Publicado Despacho em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 15:25
Recebidos os autos
-
18/06/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS VASCONCELOS ABREU em 15/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/06/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:49
Publicado Certidão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de RITA MAMEDE DE JESUS em 04/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 20:02
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 00:59
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 11:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/04/2021 14:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de RITA MAMEDE DE JESUS em 27/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2021 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
29/03/2021 18:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/03/2021 18:31
Recebidos os autos
-
28/03/2021 18:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2021 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/03/2021 12:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/03/2021 18:45
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
25/03/2021 16:01
Recebidos os autos
-
25/03/2021 16:01
Declarada incompetência
-
24/03/2021 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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