TJDFT - 0726809-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/01/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
-
06/01/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 00:01
Recebidos os autos
-
30/11/2024 00:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
28/11/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/11/2024 15:24
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
28/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:16
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:16
Determinado o arquivamento
-
28/11/2024 11:16
Outras decisões
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/11/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 11:13
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:13
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/09/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726809-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO OLIVEIRA DA COSTA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Uma vez que a matéria é unicamente de direito e que não há necessidade de produzir outras provas, declaro encerrada a instrução.
Com a preclusão, voltem conclusos para sentença.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 09:39
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:39
Outras decisões
-
20/08/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 13:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/08/2024 12:49
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:49
Outras decisões
-
06/08/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/08/2024 14:10
Juntada de Petição de réplica
-
30/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726809-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO OLIVEIRA DA COSTA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi apresentada CONTESTAÇÃO (ID ) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, aparente inconsistência no cadastro dos advogados junto ao PJe, conforme tela abaixo.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 18:46:02.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
25/07/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726809-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO OLIVEIRA DA COSTA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada.
Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Indefiro o pedido de segredo de justiça em relação ao documento de ID n. 202797730, pois não há qualquer dado que precise ser preservado.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Dou força de mandado a presente decisão.
Promovo a citação do requerido pelo sistema, pois é entidade parceira cadastrada no sistema PJe, para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:43
Recebida a emenda à inicial
-
03/07/2024 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/07/2024 10:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2024 16:13
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:13
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2024 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/07/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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