TJDFT - 0723611-29.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 11:39
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RODOLFO GONCALVES LABANCA em 06/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723611-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: RODOLFO GONCALVES LABANCA EMBARGADO: MARCONE CAMARA BRASILEIRO SENTENÇA Trata-se de ação de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) proposta por RODOLFO GONCALVES LABANCA em face de MARCONE CAMARA BRASILEIRO.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 207818075, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Honorários já incluídos no acordo.
Dada a renúncia ao prazo recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 07:21:40.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
19/08/2024 09:43
Recebidos os autos
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19/08/2024 09:43
Homologada a Transação
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19/08/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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16/08/2024 14:05
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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16/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 15:45
Recebidos os autos
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14/08/2024 15:45
Embargos de declaração não acolhidos
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14/08/2024 15:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/08/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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13/08/2024 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2024 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 19:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2024 09:43
Expedição de Ato Ordinatório.
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06/08/2024 22:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/08/2024 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 09:21
Expedição de Ato Ordinatório.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, RESOLVO O PROCESSO em razão do reconhecimento do pedido pela parte demandada, com fundamento no artigo 487, III, alínea 'a', do Código de Processo Civil.
Arcará a parte embargante com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte embargada, os quais fixo em 10% do valor da causa, a teor do que dispõe o artigo 85, §8º, do CPC, em atenção aos vetores do §2º.
Suspensa a exigibilidade em virtude da concessão de gratuidade de justiça.
Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos do cumprimento de sentença PJ-e nº 0724737-56.2020.8.07.0001 Após, cumpridas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os presentes embargos.
Sentença registrada em sistema.
Publique-se.
Intimem-se BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 18:06:11.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
30/07/2024 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2024 09:26
Recebidos os autos
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30/07/2024 09:26
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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29/07/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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28/07/2024 11:34
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2024 03:17
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723611-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: RODOLFO GONCALVES LABANCA EMBARGADO: MARCONE CAMARA BRASILEIRO ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada aos autos a contestação de ID.203273374, apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
08/07/2024 13:14
Expedição de Ato Ordinatório.
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08/07/2024 10:16
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 02:55
Publicado Citação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 12:16
Recebidos os autos
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13/06/2024 12:16
Outras decisões
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12/06/2024 16:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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