TJDFT - 0004923-03.2014.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/06/2025 16:11
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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04/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2025 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 09:47
Recebidos os autos
-
12/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/04/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 09:35
Decorrido prazo de DENIVALDO NERY DE ALMEIDA - CPF: *12.***.*06-91 (EXECUTADO ESPÓLIO DE) em 20/03/2025.
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22/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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13/04/2025 05:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2025 14:41
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/03/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 19:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/02/2025 09:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 17:12
Expedição de Termo.
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06/01/2025 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/12/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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13/12/2024 12:31
Recebidos os autos
-
13/12/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/12/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:17
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/10/2024 17:32
Juntada de Certidão
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22/10/2024 20:04
Juntada de Certidão
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04/10/2024 22:33
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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26/09/2024 21:47
Recebidos os autos
-
26/09/2024 21:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/09/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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09/09/2024 11:24
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/08/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO LISBOA LIFE em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO LISBOA LIFE em 15/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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07/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/07/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 02:25
Decorrido prazo de DENIVALDO NERY DE ALMEIDA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:25
Decorrido prazo de HELEN FERREIRA ALMEIDA em 11/06/2024 23:59.
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06/05/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
27/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 20:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/04/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 18:13
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2024 18:13
Desentranhado o documento
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10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de HELEN FERREIRA ALMEIDA em 09/04/2024 23:59.
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26/01/2024 02:44
Publicado Edital em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:13
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Por ora, aguarde-se o decurso do prazo contido no edital, ID 181472839, para manifestação acerca da decisão de ID 174057371.
I. -
14/01/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/01/2024 11:03
Recebidos os autos
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12/01/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/12/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:21
Publicado Edital em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGTº CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0004923-03.2014.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO LISBOA LIFE EXECUTADO: HELEN FERREIRA ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: DILEIA FERREIRA ALMEIDA REQUERIDO ESPÓLIO DE: DENIVALDO NERY DE ALMEIDA Objeto: Intimação de HELEN FERREIRA ALMEIDA - CPF/CNPJ: *74.***.*86-72, DILEIA FERREIRA ALMEIDA - CPF/CNPJ: *07.***.*62-00 e DENIVALDO NERY DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *12.***.*06-91.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) espólio de DENIVALDO NERY DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *12.***.*06-91, representado por DILEIA FERREIRA ALMEIDA - CPF/CNPJ: *07.***.*62-00 acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento do débito, no valor de R$ 111.104,42 (cento e onze mil e cento e quatro reais e quarenta e dois centavos), inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Fica, ainda, advertido que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica o(a) executado(a) cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
O prazo para impugnação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens e será nomeado curador especial.
Tudo de conformidade com a decisão ID nº .
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2023 13:47:23.
Eu, RAIMUNDO BARROSO FERREIRA, Diretor de Secretaria, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
12/12/2023 13:50
Expedição de Edital.
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12/12/2023 13:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2023 13:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2023 15:22
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/09/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 10:15
Recebidos os autos
-
13/09/2023 10:15
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/09/2023 10:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
A emenda não satisfaz.
Como se sabe, o valor da causa deve corresponder à vantagem patrimonial buscada na demanda.
Dessa forma, a adequada atribuição de valor à causa transcende, e muito, o interesse das partes, concluindo-se, portanto, que o Juiz deve exercer controle de ofício, independentemente de impugnação da parte contrária.
Assim, emende-se a inicial, para atribuir valor à causa, tendo em vista o disposto no Art. 2º da Portaria Conjunta nº 85/2016 do TJDFT, adequando-o ao proveito econômico pretendido, decotando eventual valor acrescido a título de honorário advocatícios da fase de cumprimento de sentença e recolhendo-se as custas complementares.
A emenda deverá vir sob a forma de nova petição, sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos, a fim de não tumultuar o feito, bem como possibilitar o exercício do contraditório.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de retorno dos autos ao arquivo.
I.
GAMA-DF, BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 21:05:51.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
29/08/2023 08:58
Recebidos os autos
-
29/08/2023 08:58
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO LISBOA LIFE em 21/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Promova o requerente o regular cumprimento de sentença, com a observância do disposto nos Arts. 523 e 524 do novo CPC, recolhendo, inclusive, as custas processuais inerentes à mencionada fase, salvo na hipótese de lhe ter sido concedida por este Juízo a gratuidade de justiça.
Na mesma oportunidade, sob a forma de nova petição inicial, deverá o requerente atribuir valor à causa, tendo em vista o disposto no Art. 2º da Portaria Conjunta nº 85/2016 do TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Decorrido o aludido prazo, sem que haja manifestação da parte credora, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe.
GAMA, DF, 27 de julho de 2023 07:27:52.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiza de Direito -
27/07/2023 10:21
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:21
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
21/07/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 00:24
Publicado Edital em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 16:51
Expedição de Edital.
-
21/06/2023 14:09
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
20/06/2023 20:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2023 20:25
Transitado em Julgado em 30/05/2023
-
14/05/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2023 02:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO LISBOA LIFE em 11/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:13
Publicado Sentença em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:46
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 16:07
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:07
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2023 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/04/2023 08:38
Recebidos os autos
-
17/04/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/04/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 14:45
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 03:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO LISBOA LIFE em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2023 20:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/02/2023 02:45
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO LISBOA LIFE em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2023 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 04:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO LISBOA LIFE em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:59
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
24/01/2023 01:47
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:26
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
22/01/2023 22:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 07:40
Recebidos os autos
-
13/01/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
12/01/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 16:06
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
09/01/2023 15:05
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/01/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
29/12/2022 20:43
Juntada de Petição de manifestação
-
22/12/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 07:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 15:22
Recebidos os autos
-
05/12/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/09/2022 09:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/08/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de DENIVALDO NERY DE ALMEIDA em 28/07/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Edital em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
02/06/2022 19:29
Expedição de Edital.
-
23/03/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 09:08
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2021 02:49
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
03/06/2021 12:08
Recebidos os autos
-
03/06/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 12:08
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/05/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de DILEIA FERREIRA ALMEIDA em 03/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de HELEN FERREIRA ALMEIDA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de Espólio de Denivaldo Nery de Almeida em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
18/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
14/01/2021 17:29
Recebidos os autos
-
14/01/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/12/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO LISBOA LIFE em 14/12/2020 23:59:59.
-
29/11/2020 12:35
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2020 02:54
Publicado Despacho em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:54
Publicado Despacho em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:54
Publicado Despacho em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:15
Decorrido prazo de Espólio de Denivaldo Nery de Almeida em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:15
Decorrido prazo de HELEN FERREIRA ALMEIDA em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
26/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 10:47
Recebidos os autos
-
24/11/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/11/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:45
Publicado Despacho em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:45
Publicado Despacho em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
15/11/2020 20:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/11/2020 16:50
Recebidos os autos
-
13/11/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/11/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 03:58
Publicado Certidão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 12:29
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2020 21:09
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 09:45
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 09:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de DILEIA FERREIRA ALMEIDA em 07/08/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:28
Publicado Edital em 19/06/2020.
-
19/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO LISBOA LIFE em 20/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 18:23
Expedição de Edital.
-
12/03/2020 03:06
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2020 19:50
Recebidos os autos
-
06/03/2020 20:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/03/2020 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/03/2020 14:12
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 21:11
Recebidos os autos
-
28/02/2020 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/02/2020 05:19
Publicado Certidão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 10:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/02/2020 15:37
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 06:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO LISBOA LIFE em 03/02/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 01:53
Publicado Certidão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 14:43
Expedição de Certidão.
-
30/12/2019 12:35
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2019 23:25
Decorrido prazo de Espólio de Denivaldo Nery de Almeida em 25/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 14:38
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 14:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/09/2019 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2019 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 16:08
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 16:06
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 12:12
Publicado Certidão em 18/07/2019.
-
18/07/2019 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 15:58
Recebidos os autos
-
16/07/2019 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2019 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/07/2019 14:35
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 14:15
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/07/2019 14:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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