TJDFT - 0725949-28.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 07:14
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 07:13
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DIANA DUARTE VIEIRA em 30/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DIANA DUARTE VIEIRA em 18/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:13
Recebidos os autos
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11/09/2024 16:13
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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28/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725949-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DIANA DUARTE VIEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Em consulta ao sistema PJe,verifico a existência de processo anterior, de nº 0765176-93.2022.8.07.0016, distribuído a este mesmo Juizado, com partes, pedido e causa de pedir idênticos aos do presente feito.
Ressalte-se que, naquele feito, a autora obteve a tutela aqui requerida, em sentença com trânsito em julgado (id. 151956382 e 155264889).
Diante do exposto, intime-se a autora para que justifique, no prazo de 15 (quinze) dias, a proposição da presente ação, face ao prescrito no art. 10 do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito por ofensa à coisa julgada.
Intime-se via sistema e por oficial de justiça.
Confiro à presente força de mandado.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
26/08/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DIANA DUARTE VIEIRA em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de DIANA DUARTE VIEIRA em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:18
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725949-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DIANA DUARTE VIEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Em consulta ao sistema PJe,verifico a existência de processo anterior, de nº 0765176-93.2022.8.07.0016, distribuído a este mesmo Juizado, com partes, pedido e causa de pedir idênticos aos do presente feito.
Ressalte-se que, naquele feito, a autora obteve a tutela aqui requerida, em sentença com trânsito em julgado (id. 151956382 e 155264889).
Diante do exposto, intime-se a autora para que justifique, no prazo de 15 (quinze) dias, a proposição da presente ação, face ao prescrito no art. 10 do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito por ofensa à coisa julgada.
Intime-se via sistema e por oficial de justiça.
Confiro à presente força de mandado.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
02/07/2024 16:47
Recebidos os autos
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02/07/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 20:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/06/2024 19:21
Juntada de Petição de réplica
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17/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 21:28
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 19:14
Recebidos os autos
-
25/04/2024 19:14
Outras decisões
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25/04/2024 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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25/04/2024 15:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 17:28
Recebidos os autos
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01/04/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/03/2024 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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