TJDFT - 0710971-28.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2025 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 18:55
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 17:15
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2024 12:56
Recebidos os autos
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18/12/2024 12:56
Deferido o pedido de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL - CNPJ: 03.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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22/11/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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22/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 16:17
Recebidos os autos
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13/11/2024 16:17
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/07/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica
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26/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:25
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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13/06/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 15:10
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 03:31
Decorrido prazo de VILSON FERNANDO NATAL DE SOUZA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:31
Decorrido prazo de GLAUBER ALAN DA SILVA SOUZA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:31
Decorrido prazo de GUILHERME ALEXSANDER DA SILVA SOUZA em 05/06/2024 23:59.
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20/05/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 03:17
Decorrido prazo de GUILHERME ALEXSANDER DA SILVA SOUZA em 15/05/2024 23:59.
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07/05/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/05/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 04:24
Decorrido prazo de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:58
Publicado Edital em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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26/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 11:22
Expedição de Edital.
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24/04/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2024 14:24
Recebidos os autos
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22/04/2024 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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22/04/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/04/2024 12:30
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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19/04/2024 19:09
Juntada de Certidão
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19/04/2024 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
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18/04/2024 17:29
Juntada de Certidão
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18/04/2024 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
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18/04/2024 17:27
Juntada de Certidão
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18/04/2024 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 17:23
Juntada de Certidão
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18/04/2024 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
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17/04/2024 08:42
Juntada de Certidão
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15/04/2024 15:14
Juntada de Certidão
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11/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710971-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: GUILHERME ALEXSANDER DA SILVA SOUZA, GLAUBER ALAN DA SILVA SOUZA, VILSON FERNANDO NATAL DE SOUZA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 192448848.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Independentemente do decurso do prazo recursal, expeçam-se os seguintes alvarás para o levantamento da importância penhorada (ID: 192220309): - no valor de R$ 1.046,00, com as devidas atualizações, em favor da parte exequente; - no valor de R$ 527,00, com as devidas atualizações, em favor da advogada constituída pela parte exequente; - no valor de R$ 1.305,73, com as devidas atualizações, em favor do executado GLAUBER ALAN DA SILVA SOUZA; e, - no valor de R$ 600,26, com as devidas atualizações, em favor do executado VILSON FERNANDO NATAL DE SOUZA.
A Secretaria do Juízo deverá observar os dados bancários apontados na petição referenciada; se porventura necessário, proceda à busca das informações bancárias pertinentes via SISBAJUD para fins de cumprimento da ordem judicial.
As custas processuais, se as houver, serão pagas pelas partes, em igual proporção (art. 90, §§ 2. e 3., do CPC).
Honorários advocatícios pelos executados, conforme acordado.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 8 de abril de 2024 17:09:34.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
09/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 18:45
Recebidos os autos
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08/04/2024 18:45
Homologada a Transação
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08/04/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710971-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: GUILHERME ALEXSANDER DA SILVA SOUZA, GLAUBER ALAN DA SILVA SOUZA, VILSON FERNANDO NATAL DE SOUZA DECISÃO Conforme postulado pela parte exequente (ID: 191705851), determino a suspensão da medida constritiva lançada via SISBAJUD.
Portanto, à Secretaria do Juízo, para que proceda à imediata interrupção e correlata transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada ao processo.
Feito isso, aguarde-se por quinze dias para que a credora instrua os autos com a competente minuta de transação noticiada no petitório referenciado.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 4 de abril de 2024 17:08:42.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 12:03
Juntada de Certidão
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04/04/2024 18:46
Recebidos os autos
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04/04/2024 18:46
Deferido o pedido de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL - CNPJ: 03.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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02/04/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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02/04/2024 08:31
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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26/03/2024 16:59
Juntada de Certidão
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25/03/2024 18:09
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710971-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: GUILHERME ALEXSANDER DA SILVA SOUZA, GLAUBER ALAN DA SILVA SOUZA, VILSON FERNANDO NATAL DE SOUZA DECISÃO A parte exequente deve recolher as custas pertinentes à diligência postulada sob o ID: 180219976 (Ofício-Circular n. 221/GC), ato para o qual assino o prazo de quinze (15) dias; atendida a injunção, adite-se o mandado de citação em execução de título extrajudicial, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no endereço indicado no referido petitório.
Lado outro, Nos termos do art. 854, cabeça, do CPC/2015, defiro a penhora reiterada de valores no sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias das partes executadas (GLAUBER ALAN DA SILVA SOUZA - CPF *63.***.*63-06 e VILSON FERNANDO NATAL DE SOUZA - CPF *73.***.*64-04), observando o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 25.502,20 - ID: 152217043).
Defiro ainda a consulta de bens junto aos sistemas SNIPER, RENAJUD e INFOJUD.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 12 de março de 2024 14:18:05.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
12/03/2024 23:52
Recebidos os autos
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12/03/2024 23:52
Deferido o pedido de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL - CNPJ: 03.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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25/01/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/12/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:44
Decorrido prazo de GLAUBER ALAN DA SILVA SOUZA em 28/11/2023 23:59.
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05/11/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 01:33
Decorrido prazo de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 10:22
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710971-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: GUILHERME ALEXSANDER DA SILVA SOUZA, GLAUBER ALAN DA SILVA SOUZA, VILSON FERNANDO NATAL DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, manifeste-se o exequente sobre o resultado infrutífero das diligências certificadas pelo Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, fica o autor intimado a trazer aos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência, conforme com o Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 15 de Agosto de 2023.
GEOVA DOS SANTOS FILHO.
Servidor Geral. -
16/08/2023 19:07
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 20:07
Juntada de Certidão
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15/08/2023 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 18:16
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710971-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: GUILHERME ALEXSANDER DA SILVA SOUZA, GLAUBER ALAN DA SILVA SOUZA, VILSON FERNANDO NATAL DE SOUZA CERTIDÃO Nesta data, listo abaixo os endereços da parte ré encontrados pelas pesquisas aos sistemas (CEMAN, BANDI, INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL) e ainda não diligenciados: GUILHERME ALEXSANDER DA SILVA SOUZA, CPF *63.***.*55-97 1.
COND SOL NASCENTE DF 425 CONJUNTO D CASA 9, 73092-905 2.
COL AGRICOLA VICENTE PIRES CH 03 CJ D LOTE 2 AP 101, 72110-800 3.
CRS 516 BLOCO B LOJA 66 BENNER SISTEMAS, ASA SUL, 70381-525 4.
CHACARA GEMETRIS CHACARA 1 APTO 101, VICENTE PIRES, 72001-100 5.
QD 501 CONJ 23 CASA 7, SAMAMBAIA SUL, 72311-323 6.
QD 302 CJ 9 AP 201 BL A SAMAMBAIA SUL, 72300-647 7.
SMSE Conjunto 6, Casa 04, Lote 02, Samambaia Sul, 72310-206 GLAUBER ALAN DA SILVA SOUZA, CPF *63.***.*63-06 1.
SOL NASCENTE DF 150 CONJUNTO D CASA 9, 73092-905 2.
SMSE conjunto 6, Casa 04, Lote 02 Samambaia Sul 72310-206 VILSON FERNANDO NATAL DE SOUZA, CPF: *73.***.*64-04 1.
COND SOL NASCENTE DF 425 CONJUNTO D CASA 9, 73092-905 2.
SHCES QUADRA 505 BLOCO E APT 106, CRUZEIRO NOVO, 70650-555 3.
SMSE Conjunto 6, Casa 04, Lote 02 Samambaia Sul 72310-206 4.
SRI 02 HFA BL C APT 302, CRUZEIRO, 70658-900 5.
QR 510 CONJUNTO 13 CASA 20, BAIRRO SAMAMBAIA SUL, CEP 72312-614 6.
QR 510 CONJ 2 CS 3 SAMAMBAIA SUL 72312-602 7.
QR 504 CONJ 11 CASA 19 SAMAMBAIA, 72310-714 8.
GEMETRIS CHACARA 3 103 LOTE 02 CONJ.
D ST HABITACIONAL 72001-110 Fica a parte autora/exequente cientificada dos endereços acima e intimada a recolher as custas processuais intermediárias (art. 82, cabeça, do CPC/2015) relativamente às diligências a serem cumpridas por Oficial de Justiça no DF, no prazo de 15(quinze) dias, em atenção decisão proferida pela Corregedoria do e.
TJDFT (Ofício-circular 221/GC).
GUARÁ, DF, Terça-feira, 25 de Julho de 2023.
Documento assinado digitalmente, conforme dados da certificação digital. -
25/07/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2023 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 10:05
Recebidos os autos
-
04/05/2023 10:05
Outras decisões
-
25/04/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/04/2023 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/04/2023 00:54
Decorrido prazo de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em 19/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 12:44
Recebidos os autos
-
20/03/2023 12:44
Declarada incompetência
-
14/03/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2023 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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