TJDFT - 0747622-59.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/10/2024 14:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/10/2024 14:48 Expedição de Certidão. 
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                                            17/10/2024 10:39 Recebidos os autos 
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                                            17/10/2024 10:39 Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            07/10/2024 08:46 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            07/10/2024 08:46 Transitado em Julgado em 05/10/2024 
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                                            05/10/2024 02:18 Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME em 04/10/2024 23:59. 
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                                            05/10/2024 02:18 Decorrido prazo de DAVI RUREGG ECHEVERRIA CARVALHO FONSECA em 04/10/2024 23:59. 
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                                            13/09/2024 16:27 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            13/09/2024 02:32 Publicado Sentença em 13/09/2024. 
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                                            13/09/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 
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                                            13/09/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 
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                                            12/09/2024 00:00 Intimação Ante o exposto, CONCEDO a ordem requerida pelo impetrante, a fim de que a autoridade impetrada promova a matrícula da autora na Educação de Jovens e Adultos – EJA por ele mantida e que, em caso de aprovação nos exames necessários, expeça o correspondente certificado de conclusão.
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                                            11/09/2024 14:54 Recebidos os autos 
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                                            11/09/2024 14:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2024 14:54 Concedida a Segurança a DAVI RUREGG ECHEVERRIA CARVALHO FONSECA - CPF: *76.***.*01-45 (IMPETRANTE) 
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                                            10/09/2024 17:33 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            10/09/2024 15:54 Recebidos os autos 
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                                            10/09/2024 15:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/09/2024 08:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            09/09/2024 14:46 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            02/09/2024 19:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2024 18:56 Recebidos os autos 
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                                            30/08/2024 18:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/08/2024 12:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            28/08/2024 10:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2024 02:17 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            20/08/2024 14:30 Decorrido prazo de DAVI RUREGG ECHEVERRIA CARVALHO FONSECA em 19/08/2024 23:59. 
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                                            13/08/2024 15:30 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/08/2024 15:29 Expedição de Mandado. 
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                                            11/08/2024 01:14 Decorrido prazo de DAVI RUREGG ECHEVERRIA CARVALHO FONSECA em 09/08/2024 23:59. 
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                                            19/07/2024 03:33 Publicado Despacho em 19/07/2024. 
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                                            19/07/2024 03:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 
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                                            18/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747622-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: D.
 
 R.
 
 E.
 
 C.
 
 F.
 
 IMPETRADO: CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME DESPACHO Intime-se pessoalmente o impetrante, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se houve o cumprimento da liminar e se o impetrante está matriculado no UNICEUB para o curso pretendido, conforme a inicial, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, por abandono, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC.
 
 I.
 
 LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
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                                            17/07/2024 12:38 Recebidos os autos 
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                                            17/07/2024 12:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2024 12:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/07/2024 14:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            12/07/2024 04:45 Decorrido prazo de DAVI RUREGG ECHEVERRIA CARVALHO FONSECA em 11/07/2024 23:59. 
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                                            04/07/2024 08:12 Publicado Decisão em 04/07/2024. 
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                                            04/07/2024 08:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 
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                                            03/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747622-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: D.
 
 R.
 
 E.
 
 C.
 
 F.
 
 IMPETRADO: CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o objeto do mandamus, diga o impetrante se remanesce o interesse de agir.
 
 LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
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                                            02/07/2024 14:54 Recebidos os autos 
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                                            02/07/2024 14:54 Outras decisões 
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                                            01/07/2024 13:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            28/06/2024 19:40 Recebidos os autos 
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                                            28/06/2024 19:40 Juntada de Petição de certidão 
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                                            29/11/2023 17:41 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            29/11/2023 17:40 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2023 14:24 Recebidos os autos 
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                                            29/11/2023 14:24 Outras decisões 
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                                            28/11/2023 13:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            28/11/2023 13:26 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2023 15:56 Juntada de Petição de apelação 
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                                            24/11/2023 02:39 Publicado Sentença em 24/11/2023. 
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                                            23/11/2023 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 
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                                            21/11/2023 18:14 Recebidos os autos 
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                                            21/11/2023 18:14 Indeferida a petição inicial 
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                                            20/11/2023 17:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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