TJDFT - 0703244-51.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 19:57
Recebidos os autos
-
21/03/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 19:57
Determinado o arquivamento
-
20/03/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703244-51.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INGRID RIBEIRO DA SILVA FERNANDES REQUERIDO: AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA DESPACHO Intimem-se a autora do retorno dos autos ao juízo de origem, bem como do depósito judicial efeuado pela ré (Id. 229073595).
Na oportunidade, informe os dados da conta bancária e se o valor quita a obrigação.
Prazo: 05 dias sob pena de se considerar quitada a obrigação.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
19/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 10:03
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/03/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:32
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/11/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 12:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 13:28
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/11/2024 22:04
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 22:00
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 21:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 21:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a ré à obrigação de reparar danos materiais mediante pagamento da quantia de R$ 331,76, corrigidos monetariamente pelo IPCA-e, a contar da data do pagamento da hospedagem em hotel, dia 12/03/2023 (Súmula nº 43 do STJ), mais juros de mora, segundo a SELIC, deduzida do IPCA-e, desde a data da citação válida, em 05/07/2024 (Id. 203376176).Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.Intimem-se. -
03/10/2024 17:48
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/09/2024 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
05/09/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 20:24
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
21/08/2024 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:37
Recebidos os autos
-
20/08/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/08/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 19:28
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 02:59
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703244-51.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INGRID RIBEIRO DA SILVA FERNANDES REQUERIDO: AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA DECISÃO Exclua-se a anotação de gratuidade de justiça (Lei 9.099/95, art. 55).
A ré outorgou poderes para seus advogados receberem citação, motivo pelo qual a tenho como citada em face da presente decisão.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada. int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
09/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:21
Deferido o pedido de INGRID RIBEIRO DA SILVA FERNANDES - CPF: *16.***.*68-06 (REQUERENTE).
-
04/07/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
02/07/2024 22:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2024 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711007-30.2024.8.07.0003
Ag Odontologia LTDA
Valkiria Pires da Silva
Advogado: Allana Lais Santos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2024 18:11
Processo nº 0726703-18.2024.8.07.0000
Emanuel de Melo Souza
Ilma Barbosa dos Santos
Advogado: Cicero Diogo de Sousa Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 21:44
Processo nº 0720730-73.2024.8.07.0003
Maria Nilza Ferreira Dias
Banco do Brasil S/A
Advogado: Andressa Beserra Lago da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 18:17
Processo nº 0720730-73.2024.8.07.0003
Maria Nilza Ferreira Dias
Banco do Brasil S/A
Advogado: Natalia Barcelos Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2025 08:06
Processo nº 0703244-51.2024.8.07.0011
Ingrid Ribeiro da Silva Fernandes
Airbnb Plataforma Digital LTDA
Advogado: Eliane Fernandes Milhomens
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2024 17:29