TJDFT - 0758056-28.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 18:26
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:26
Determinado o arquivamento definitivo
-
27/06/2025 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/06/2025 23:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2025 23:25
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO ANDRADE FILHA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MARCIA GONCALVES VALENCA em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758056-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA GONCALVES VALENCA EXECUTADO: MARIA DO CARMO ANDRADE FILHA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
19/05/2025 18:58
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/05/2025 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/05/2025 07:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2025 19:38
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
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28/04/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 20:43
Recebidos os autos
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21/03/2025 20:43
Expedido alvará de levantamento
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21/03/2025 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/03/2025 03:15
Juntada de Certidão
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12/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/03/2025 11:16
Transitado em Julgado em 08/03/2025
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10/03/2025 06:59
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO ANDRADE FILHA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MARCIA GONCALVES VALENCA em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:52
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 17:45
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:45
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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23/01/2025 04:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/01/2025 14:16
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 19:08
Recebidos os autos
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10/12/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/12/2024 00:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/12/2024 22:43
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/11/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/11/2024 17:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 23:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/10/2024 16:06
Juntada de Certidão
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08/10/2024 15:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/09/2024 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0758056-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA GONCALVES VALENCA REQUERIDO: MARIA DO CARMO ANDRADE FILHA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 08/10/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/xhA50Q ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 19:17:49. -
10/09/2024 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 19:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:24
Deferido o pedido de MARCIA GONCALVES VALENCA - CPF: *93.***.*88-00 (AUTOR).
-
10/09/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0758056-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA GONCALVES VALENCA REQUERIDO: MARIA DO CARMO ANDRADE FILHA Certifico e dou fé que foi juntado aos autos comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: MARIA DO CARMO ANDRADE FILHA, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada para 02/09/2024, tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 11:26:04. -
02/09/2024 11:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 17:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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31/08/2024 08:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/08/2024 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:32
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
27/07/2024 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/07/2024 04:35
Decorrido prazo de MARCIA GONCALVES VALENCA em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:55
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0758056-28.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA GONCALVES VALENCA REQUERIDO: MARIA DO CARMO ANDRADE FILHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que informe, para fins de citação, endereço onde possa ser encontrado réu.
Ressalto que mesmo que eventualmente seja deferida a citação eletrônica, o PJE exige o fornecimento de endereço completo para fins de expedição do mandado.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 5 de julho de 2024, às 15:14:10.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
08/07/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:52
Indeferido o pedido de MARCIA GONCALVES VALENCA - CPF: *93.***.*88-00 (AUTOR)
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08/07/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/07/2024 12:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/07/2024 18:30
Recebidos os autos
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05/07/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/07/2024 21:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2024 21:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/07/2024 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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