TJDFT - 0704468-55.2023.8.07.0012
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0704468-55.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JADSON KLEVES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em observância ao princípio da ampla defesa, concedo ao réu o prazo de mais 5 (cinco) dias para apresentação das alegações finais.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza de Direito Documento datado e assinado digitalmente. -
10/09/2025 09:44
Recebidos os autos
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10/09/2025 09:44
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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08/09/2025 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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08/09/2025 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2025 02:43
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0704468-55.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JADSON KLEVES MARTINS CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, fica a defesa de JADSON KLEVES MARTINS intimada a apresentar Alegações Finais no prazo legal.
São Sebastião/DF 1º de setembro de 2025.
IVIN LACERDA BEZERRA BRAGA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Direção / Diretor de Secretaria -
01/09/2025 16:59
Juntada de Certidão
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01/09/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 19:19
Juntada de Certidão
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13/08/2025 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 12:33
Juntada de Certidão
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29/07/2025 12:08
Juntada de Certidão
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29/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 18:49
Juntada de Certidão
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25/07/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 18:35
Juntada de Certidão
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25/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
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25/07/2025 16:22
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:08
Juntada de Certidão
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16/07/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2025 23:59.
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14/07/2025 17:52
Recebidos os autos
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14/07/2025 17:52
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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14/07/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/07/2025 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0704468-55.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JADSON KLEVES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Conforme devidamente certificado (ID n. 238500815), transcorreu-se in albis o prazo para a defesa juntar o contrato de compra e venda do imóvel objeto do presente processo.
Aguarde-se a resposta do ofício enviado à SEAPE (ID n. 241006942) e certifique-se periodicamente nos autos, observando-se o intervalo de 10 (dez) dias.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza de Direito Documento datado e assinado digitalmente. -
06/07/2025 13:13
Juntada de Certidão
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04/07/2025 15:53
Juntada de Certidão
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03/07/2025 13:26
Recebidos os autos
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03/07/2025 13:26
Outras decisões
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01/07/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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01/07/2025 18:10
Juntada de Certidão
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01/07/2025 13:27
Juntada de Certidão
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29/06/2025 16:01
Juntada de Certidão
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26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 17:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
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10/06/2025 02:50
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0704468-55.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JADSON KLEVES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado pela Defesa.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada do contrato de compra e venda do imóvel objeto do presente processo.
Constitui prerrogativa das partes requerer diligências complementares, especialmente quando estas se mostram essenciais para a completa elucidação dos fatos.
O art. 402 do Código de Processo Penal faculta a possibilidade de tais diligências, desde que sua necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.
Isso posto, determino à SEAPE/DF que encaminhe a este juízo as informações listadas a seguir, referentes a JADSON KLEVES MARTINS (CPF: *88.***.*90-10, RG n. 1407717 SSP/DF, filiação José Vicente Martins e Anália da Silva Martins), no prazo de 10 (dez) dias: 1.
Período exato em que esteve/está sob custódia do sistema prisional. 2.
Qual o endereço domiciliar cadastrado para fins de fiscalização do cumprimento da pena em regime semiaberto e durante as saídas temporárias.
Oficie-se, para os fins ordenados.
A resposta deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Estabeleço o prazo máximo de 10 (dez) dias para encaminhamento das informações, sob pena de apuração de responsabilidade.
Confiro a esta decisão força de ofício requisitório, podendo ser encaminhada diretamente a outros setores do sistema de segurança, tudo para o bem da celeridade processual.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza de Direito Documento datado e assinado digitalmente. -
06/06/2025 12:00
Recebidos os autos
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06/06/2025 12:00
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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30/05/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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30/05/2025 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 17:38
Juntada de Certidão
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21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 18:03
Expedição de Ata.
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13/05/2025 17:54
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 17:10, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
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13/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:47
Juntada de Certidão
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10/04/2025 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:07
Juntada de Certidão
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07/04/2025 13:50
Juntada de Certidão
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05/04/2025 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2025 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2025 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 20:52
Juntada de Certidão
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01/04/2025 20:52
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 17:10, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
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25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2025 14:48
Juntada de Certidão
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13/03/2025 14:45
Desmembrado o feito
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13/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 19:05
Recebidos os autos
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11/03/2025 19:05
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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10/03/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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10/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2024 17:19
Juntada de Certidão
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16/12/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/12/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 19:46
Juntada de Certidão
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28/11/2024 18:14
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/11/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/11/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 19:59
Expedição de Ata.
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12/11/2024 17:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 15:20, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
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12/11/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 17:07
Juntada de Certidão
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11/11/2024 17:20
Juntada de Certidão
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08/11/2024 16:39
Juntada de Certidão
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08/11/2024 16:31
Expedição de Ofício.
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02/10/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/10/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0704468-55.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JADSON KLEVES MARTINS CERTIDÃO Certifico que junto aos presentes autos o e-mail encaminhado à Serventia pela PCDF, informando a não apresentação da testemunha CRISTIANO MEDEITOS CORREA na audiência designada para o dia 22/10/2024.
São Sebastião/DF, 26 de setembro de 2024.
STEFANNY FERREIRA ABREU Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Cartório / Estagiário Cartório -
29/09/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 18:55
Juntada de Certidão
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26/09/2024 18:53
Juntada de Certidão
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23/09/2024 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 11:43
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2024 23:59.
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09/08/2024 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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29/07/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 13:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 15:20, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
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29/07/2024 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2024 02:31
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião [email protected] (inservível para o recebimento de petições) Número do processo: 0704468-55.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JADSON KLEVES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Citado pessoalmente (ID n. 200961912), o acusado apresentou resposta à acusação (ID n. 204984079).
Procuração no ID n. 203271500.
Compulsando as peças de acusação e de defesa, não verifico nenhuma das hipóteses de absolvição sumária.
O fato narrado na denúncia é típico e ausentes, em princípio, excludentes de ilicitude, de culpabilidade ou de punibilidade.
Os requisitos da denúncia foram analisados por ocasião de seu recebimento.
As alegações do imputado carecem de prova inequívoca do alegado, a exigir dilação probatória.
Recusa do MPDFT em oferecer ANPP em razão de ser reincidente (ID n. 205309135).
Designe-se audiência de instrução, observando-se as normas editadas pela Corregedoria do TJDFT aplicáveis ao caso.
Considerando que a audiência por videoconferência se mostrou frutífera, e atento ao mandamento constitucional da duração razoável do processo, determino a realização da audiência por meio do TEAMS.
Registre-se nos autos o link para participação, se faltante tal providência.
A fim de viabilizar a realização da audiência, ficam as partes intimadas a fornecerem contato telefônico ou e-mail (se faltantes), inclusive das testemunhas arroladas, podendo tal documento ficar com anotação de sigilo (cadastramento a cargo do peticionante).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Acaso o endereço seja em área rural, as partes ficam intimadas a fornecer telefone e coordenadas de GPS para melhor localização.
Requisite-se.
Intimem-se.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
GUILHERME MARRA TOLEDO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MPDFT E DEFESA: 1.
Vanessa Pereira de Souza, testemunha (ID 162460692, Pág. 4); 2.
Marcelo Barbosa Rabelo, testemunha (ID 162460692, Pág. 1) 3.
Cristiano Medeiros Correa, policial civil (ID 162460692, Pág. 3) TESTEMUNHAS ARROLADAS SOMENTE PELA DEFESA: 1.
Luciano Rodrigues de Oliveira -
25/07/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:13
Recebidos os autos
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25/07/2024 14:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/07/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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25/07/2024 07:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:19
Juntada de Certidão
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22/07/2024 23:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2024 03:16
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0704468-55.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JADSON KLEVES MARTINS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a defesa do acusado JADSON KLEVES MARTINS intimada de todo o processado, bem como para apresentação da Resposta à Acusação no prazo legal.
São Sebastião/DF 8 de julho de 2024.
IVIN LACERDA BEZERRA BRAGA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Direção / Diretor de Secretaria -
08/07/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2024 13:32
Juntada de Certidão
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08/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 05:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
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19/06/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
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06/06/2024 14:17
Juntada de Certidão
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05/06/2024 13:43
Juntada de Certidão
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04/06/2024 17:42
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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04/06/2024 15:32
Recebidos os autos
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04/06/2024 15:32
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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03/06/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
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03/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
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27/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 13:55
Juntada de Certidão
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14/05/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/05/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/05/2024 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2024 23:59.
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03/04/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2023 08:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
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26/09/2023 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
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21/09/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2023 15:39
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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23/06/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/06/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 17:05
Juntada de Certidão
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19/06/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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