TJDFT - 0701369-56.2018.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 19:23
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 21:25
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 11:07
Recebidos os autos
-
27/01/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:07
Outras decisões
-
24/01/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
24/01/2025 20:26
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
20/01/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 17:34
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 16:26
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:26
Outras decisões
-
08/01/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/01/2025 16:33
Processo Desarquivado
-
02/01/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 17:21
Expedição de Edital.
-
15/12/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 00:06
Recebidos os autos
-
07/12/2024 00:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
04/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 23:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/12/2024 23:08
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 02:28
Decorrido prazo de JERUSA DA SILVA RIBEIRO em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:17
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 18:58
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/10/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:42
Outras decisões
-
21/10/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/10/2024 08:32
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
18/10/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 20:03
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 11:21
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:21
Outras decisões
-
25/09/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JERUSA DA SILVA RIBEIRO em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 19:08
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 12:58
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:58
Indeferido o pedido de JERUSA DA SILVA RIBEIRO - CPF: *98.***.*53-20 (EXECUTADO)
-
21/05/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/05/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:05
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 00:29
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
29/11/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:23
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:56
Recebidos os autos
-
29/11/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 08:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/11/2023 08:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/11/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701369-56.2018.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: JERUSA DA SILVA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente opôs embargos de declaração em face da decisão de ID. 174778821.
Não há na decisão embargada omissões, contradições ou obscuridades a suprir, pois todas as alegações da parte foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil.
Inclusive, este eg.
TJDFT já teve oportunidade de se manifestar quanto a desnecessidade de sobrestamento do feito em caso análogo.
Vejamos AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SUSPENSÃO TEMA 1.137/STJ.
INVIABILIDADE.
INCLUSÃO NOME DOS DEVEDORES SERASAJUD.
IMPOSSIBILIDADE.
INDISPONIBILIDADE DE BENS VIA CNIB.
INCABÍVEL.
RECURSO IMPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A suspensão determinada pelo tem 1.137 (Resp nº 1955539/SP e nº 1955574/SP) não tem o condão de impedir o prosseguimento da execução de título na qual a matéria, consistente em "definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos", aparece de forma apenas incidental. (...) (Acórdão 1740512, 07190422220238070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, , Relator Designado:Roberto Freitas Filho 3ª Turma Cível, data de julgamento: 3/8/2023, publicado no DJE: 21/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, as alegações do embargante revelam apenas seu inconformismo com o entendimento adotado pelo juízo, nos pontos em que lhe foi desfavorável, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada.
Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, razão pela qual mantenho íntegra a decisão proferida.
Promova a parte exequente o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC) e BAIXA DAS RESTRIÇÕES JÁ EXISTENTES.
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/10/2023 17:19
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/10/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/10/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 09:00
Recebidos os autos
-
04/10/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 09:00
Indeferido o pedido de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO - CNPJ: 92.***.***/0034-03 (EXEQUENTE)
-
25/09/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/09/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 20:14
Recebidos os autos
-
29/08/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 20:14
Outras decisões
-
18/08/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/08/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701369-56.2018.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: JERUSA DA SILVA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO opôs embargos de declaração em face da decisão de ID.164909959, que indeferiu a intimação da Executada, via WhatsApp, para fornecer seu endereço atual e completo a fim de que isto possibilite a diligência de penhora e avaliação dos veículos e a indicação de medidas constritivas por ela.
Não há na decisão embargada omissões, contradições ou obscuridades a suprir, pois todas as alegações da parte foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil.
As alegações do embargante revelam apenas seu inconformismo com o entendimento adotado pelo juízo, nos pontos em que lhe foi desfavorável, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada.
Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, razão pela qual mantenho íntegra a decisão proferida.
Intime-se a parte autora para que indique especificamente, no prazo de 5 dias, o endereço em que se encontram os veículos penhorados para possibilitar o cumprimento de mandado de penhora e avaliação, e, também, bens do devedor passíveis de constrição, sob pena de desconstituição da penhora realizada sobre os veículos e de suspensão e arquivamento do feito nos termos do art. 921, III, do CPC.
Ao indicar novo endereço, deverá informar a fonte da busca e juntar comprovante de que os veículos, de fato, se encontram no endereço informado, sob pena de desconstituição da penhora.
Esclareço à parte autora que não será dada nova oportunidade para juntar comprovante de que o endereço indicado é mesmo do bem procurado, além de que não serão aceitos pedidos genéricos de consultas aos sistemas sem a comprovação de que foram efetuadas diligências próprias na busca pelos bens da executada ou de que houve efetiva modificação de sua situação econômica a permitir uma reiteração nessas buscas.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2023 17:56
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:56
Outras decisões
-
26/07/2023 17:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/07/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/07/2023 10:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 15:24
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:24
Indeferido o pedido de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO - CNPJ: 92.***.***/0034-03 (EXEQUENTE)
-
28/06/2023 15:24
Outras decisões
-
15/06/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/06/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 15:13
Expedição de Ofício.
-
02/06/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2023 21:34
Recebidos os autos
-
16/05/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 21:34
Outras decisões
-
17/04/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/04/2023 14:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2023 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2023 08:09
Recebidos os autos
-
06/03/2023 08:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/03/2023 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/12/2022 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/11/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 19:33
Recebidos os autos
-
13/10/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/09/2022 18:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2022 18:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 12:34
Recebidos os autos
-
04/08/2022 12:34
Deferido o pedido de
-
12/07/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/06/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 11:26
Recebidos os autos
-
17/06/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 11:26
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/05/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:47
Decorrido prazo de JERUSA DA SILVA RIBEIRO em 23/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 18:52
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2022 10:52
Recebidos os autos
-
11/02/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 10:52
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/01/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2021 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2021 10:24
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2021 18:26
Recebidos os autos
-
20/08/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2021 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/07/2021 08:15
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2021 15:30
Recebidos os autos
-
09/07/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/06/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 19:40
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 19:22
Juntada de Certidão
-
20/09/2020 18:58
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 17:21
Expedição de Ofício.
-
26/06/2020 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2020 10:41
Recebidos os autos
-
16/06/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 23:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2020 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/06/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 10:16
Recebidos os autos
-
19/05/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2020 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/05/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 19:10
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 15:29
Expedição de Certidão.
-
16/04/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 02:46
Decorrido prazo de JERUSA DA SILVA RIBEIRO em 11/03/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 16:31
Publicado Edital em 18/12/2019.
-
18/12/2019 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 16:45
Expedição de Edital.
-
29/11/2019 15:45
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2019 17:05
Expedição de Mandado.
-
04/04/2019 17:05
Juntada de mandado
-
04/04/2019 17:02
Expedição de Mandado.
-
04/04/2019 17:02
Juntada de mandado
-
27/02/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2018 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2018 14:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/12/2018 14:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/12/2018 14:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/10/2018 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2018 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2018 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2018 15:58
Recebidos os autos
-
17/10/2018 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2018 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/10/2018 18:27
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 18:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/07/2018 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2018 19:08
Recebidos os autos
-
18/06/2018 19:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2018 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/06/2018 14:01
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 15:35
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
05/06/2018 15:35
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 15:24
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
05/06/2018 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2018
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713883-24.2021.8.07.0015
Francisca Edna dos Santos Souza
Inss - Instituto Nacional da Seguridade ...
Advogado: Danielle Freitas Paulino Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2021 14:23
Processo nº 0701951-43.2019.8.07.0004
Gama Factoring Fomento Mercantil LTDA
Cicero da Silva Sousa
Advogado: Marcio Antonio da Silva de Jesus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2019 11:37
Processo nº 0707961-61.2023.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Wilianderson Xavier de Brito
Advogado: Mateus Rodrigues de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2023 14:38
Processo nº 0712815-38.2022.8.07.0004
Thais Thauane Vieira de Sousa
Alander Vasques Medeiros
Advogado: Clauber Madureira Guedes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2022 17:19
Processo nº 0705411-37.2021.8.07.0014
Pet Market Comercio de Racoes LTDA
Cherie Pet Shop Comercio de Produtos Vet...
Advogado: Hangra Leite Pecanha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2021 17:56