TJDFT - 0726495-31.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 22:07
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
22/07/2024 20:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 20:53
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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22/07/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726495-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SHCGN 716 REU: ITAMAR RODRIGUES ROCHA SENTENÇA Trata-se de ação em que, antes mesmo da citação da parte ré, o autor formula pedido de desistência.
Dessa forma, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, consoante disposto no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Custas processuais, se houver, pelo autor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
15/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:50
Extinto o processo por desistência
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10/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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09/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0726495-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SHCGN 716 REU: ITAMAR RODRIGUES ROCHA DECISÃO Intime-se o autor para juntar as atas das assembleias que fixaram as taxas objeto de cobrança, bem como documento comprovando que o réu é proprietário do imóvel gerador da dívida.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
02/07/2024 12:07
Recebidos os autos
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02/07/2024 12:07
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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28/06/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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