TJDFT - 0726495-31.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2024 11:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/07/2024 11:52 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2024 22:07 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2024 22:07 Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            22/07/2024 20:53 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            22/07/2024 20:53 Transitado em Julgado em 22/07/2024 
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                                            22/07/2024 13:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2024 03:00 Publicado Sentença em 18/07/2024. 
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                                            17/07/2024 03:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 
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                                            17/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726495-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SHCGN 716 REU: ITAMAR RODRIGUES ROCHA SENTENÇA Trata-se de ação em que, antes mesmo da citação da parte ré, o autor formula pedido de desistência.
 
 Dessa forma, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, consoante disposto no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
 
 Custas processuais, se houver, pelo autor.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Intimem-se.
 
 Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
 
 MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto
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                                            15/07/2024 18:50 Recebidos os autos 
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                                            15/07/2024 18:50 Extinto o processo por desistência 
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                                            10/07/2024 15:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2024 09:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI 
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                                            09/07/2024 16:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2024 02:53 Publicado Decisão em 05/07/2024. 
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                                            04/07/2024 03:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 
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                                            04/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
 
 Número do processo: 0726495-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SHCGN 716 REU: ITAMAR RODRIGUES ROCHA DECISÃO Intime-se o autor para juntar as atas das assembleias que fixaram as taxas objeto de cobrança, bem como documento comprovando que o réu é proprietário do imóvel gerador da dívida.
 
 Prazo: 15 dias.
 
 Intimem-se.
 
 Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
 
 THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
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                                            02/07/2024 12:07 Recebidos os autos 
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                                            02/07/2024 12:07 Determinada a emenda à inicial 
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                                            28/06/2024 17:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            28/06/2024 08:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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