TJDFT - 0726976-91.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726976-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELMERSON ALVES DE OLIVEIRA REU: SEGUROS SURA S.A.
DESPACHO Manifeste-se o il.
Perito sobre a impugnação de ID 249084217.
Após, apreciarei o pedido de levantamento do valor dos honorários periciais.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
15/09/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/09/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 12:42
Recebidos os autos
-
11/09/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/09/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 11:25
Juntada de Petição de impugnação
-
01/09/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
03/08/2025 13:07
Juntada de Petição de laudo
-
03/08/2025 13:06
Juntada de Petição de laudo
-
18/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de SEGUROS SURA S.A. em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de WELMERSON ALVES DE OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de SEGUROS SURA S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de WELMERSON ALVES DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726976-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELMERSON ALVES DE OLIVEIRA REU: SEGUROS SURA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o d. perito anexou aos autos petição de ID 223848603, na qual designa data e local para a realização dos trabalhos periciais, conforme dados abaixo: Data da perícia: 28/04/2024 Horário: 14h Local: Clínica Espaço Saúde - Avenida Pau Brasil, lote 06, sala 1908, ed.
E-business, Águas Claras/DF.
Referência: em frente à estação de metrô Águas Claras.
Nos termos da Portaria 02/2016, ficam as partes intimadas da data de início dos trabalhos periciais, devendo, ainda, avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
26/03/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:35
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 18:04
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:04
Indeferido o pedido de WELMERSON ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *47.***.*41-91 (AUTOR)
-
05/02/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/02/2025 03:51
Decorrido prazo de ANDRE VIEIRA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 03:58
Decorrido prazo de WELMERSON ALVES DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:11
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
20/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726976-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELMERSON ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: SEGUROS SURA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito apresentou proposta de honorários, ID 221649438 De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, ficam as partes intimadas a se manifestarem.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025.
ISABELLA DE MEDEIROS BEZERRA Servidor Geral -
09/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726976-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELMERSON ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: SEGUROS SURA S.A.
DECISÃO Nomeio o(a) Sr.
André Vieira Silva, dados cadastrados no sistema informatizado deste tribunal, como perito(a) deste juízo, ficando designado(a) à elaboração de laudo pericial nos presentes autos.
Intime-se o(a) Sr(a).
Perito(a) para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes para se manifestar, em 5 dias.
Havendo concordância, deve a parte responsável pelo custeio efetuar o depósito no mesmo prazo, sob pena de desistência da prova requerida.
Efetuado o pagamento dos honorários, intime-se o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos, cientificando-o(a) da eventual nomeação de assistentes e fixando-se o prazo de 30 dias para confecção do laudo pericial.
Advirta-se ao(à) Sr(a).
Perito(a) que os contatos realizados diretamente junto às partes devem ser noticiados nos autos e, em caso de apresentação de documentos, devem ser disponibilizados à parte contrária, sob pena de violação do contraditório e ampla defesa, o que enseja a nulidade da perícia e a desconstituição da nomeação do profissional.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/12/2024 12:31
Recebidos os autos
-
17/12/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:31
Deferido o pedido de SEGUROS SURA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-27 (REQUERIDO).
-
12/12/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/12/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SEGUROS SURA S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 20:50
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 19:46
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 19:46
Outras decisões
-
17/10/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0726976-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELMERSON ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: SEGUROS SURA S.A.
DECISÃO Em constestação, a requerida não controverte a dinâmica do acidente, mas tão somente o fato de não estar o autor em serviço na hora do acidente, bem como os danos sofridos pelo autor em razão do acidente e sua extensão. .
Para comprovar a primeira alegação, foi deferido o pedido de expedição de ofício e, quanto à segunda, houve deferimento de prova pericial.
Sendo assim, esclareça a requerida o que pretende comprovar com a produção de prova oral.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
04/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:37
Outras decisões
-
01/10/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/10/2024 19:46
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
24/09/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:27
Deferido o pedido de SEGUROS SURA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-27 (REQUERIDO), WELMERSON ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *47.***.*41-91 (AUTOR).
-
20/09/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/09/2024 19:23
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726976-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELMERSON ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: SEGUROS SURA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação de ID 208846986, protocolada de forma TEMPESTIVA.
Com espeque na Portaria nº 02/2016, fica parte Autora intimada para apresentação de Réplica, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
27/08/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0726976-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELMERSON ALVES DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) DECISÃO Retifique a autuação para que o polo passivo seja ocupado tão-somente por SEGUROS SURA S.A.
Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
02/07/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 12:30
Recebidos os autos
-
02/07/2024 12:29
Outras decisões
-
02/07/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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