TJDFT - 0729028-36.2019.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 15:47
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de KATYANA REGINA DE SOUZA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 16:46
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/09/2024 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/09/2024 20:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0729028-36.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATYANA REGINA DE SOUZA EXECUTADO: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA DECISÃO Preliminarmente, faculto à parte exequente apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos no ID 208305117, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.023, §2º, do CPC).
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
23/08/2024 16:34
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:34
Outras decisões
-
22/08/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0729028-36.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATYANA REGINA DE SOUZA EXECUTADO: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA DECISÃO Diante do informado no ID 207184111, mantenha-se a suspensão do curso processual até que sobrevenha a preclusão da decisão que homologou o quadro de credores, evento que deverá ser imediatamente informado pelas devedoras nestes autos.
Noutro giro, anoto que eventuais debates sobre o cumprimento (ou não) do disposto no plano de homologação em relação à credora deve ser dirimido em autos diversos, eis que este Juízo não detém competência para tratar do tema.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
15/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/08/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:27
Outras decisões
-
26/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de KATYANA REGINA DE SOUZA em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:21
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729028-36.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATYANA REGINA DE SOUZA EXECUTADO: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA DESPACHO Manifeste-se a exequente acerca da petição e documentos de ID 204049875, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
Marcos Vinícius Borges de Souza Juiz Substituto -
16/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
14/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:47
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:47
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:47
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0729028-36.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATYANA REGINA DE SOUZA EXECUTADO: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA DECISÃO Preliminarmente, faculto ao primeiro e segundo executados manifestação quanto ao exposto na petição de ID 202276989, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
03/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:52
Outras decisões
-
28/06/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/06/2024 15:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/06/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 15:07
Arquivado Provisoramente
-
29/06/2021 15:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 16:32
Recebidos os autos
-
09/06/2021 16:31
Determinada Suspensão do Processo
-
08/06/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/06/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de KATYANA REGINA DE SOUZA em 07/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 13:03
Recebidos os autos
-
26/05/2021 13:03
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/05/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 07:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 22:48
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 09:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/04/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:50
Decorrido prazo de KATYANA REGINA DE SOUZA em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 09:07
Recebidos os autos
-
20/04/2021 09:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 13:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/04/2021 15:31
Recebidos os autos
-
15/04/2021 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
12/04/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 19:57
Recebidos os autos
-
17/03/2021 19:57
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2021 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/03/2021 09:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 12:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 14/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de KATYANA REGINA DE SOUZA em 10/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:41
Decorrido prazo de KATYANA REGINA DE SOUZA em 24/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 12:42
Recebidos os autos
-
19/06/2020 12:42
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/06/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 16:58
Recebidos os autos
-
12/06/2020 16:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/06/2020 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/06/2020 23:17
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 20:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 12:54
Recebidos os autos
-
03/06/2020 12:54
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de KATYANA REGINA DE SOUZA em 02/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/05/2020 12:36
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
26/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
26/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
26/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 20:10
Recebidos os autos
-
21/05/2020 20:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/05/2020 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/05/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 11:52
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de KATYANA REGINA DE SOUZA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de KATYANA REGINA DE SOUZA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 17:23
Recebidos os autos
-
11/05/2020 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2020 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/05/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 00:55
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 22:30
Recebidos os autos
-
22/04/2020 22:30
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2020 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/04/2020 19:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 19:17
Recebidos os autos
-
13/04/2020 19:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/04/2020 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/04/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 22:15
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 11:24
Recebidos os autos
-
24/03/2020 11:24
Decisão interlocutória - recebido
-
20/03/2020 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/03/2020 22:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 18:19
Expedição de Ofício.
-
11/03/2020 03:21
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:21
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 20:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 20:12
Recebidos os autos
-
06/03/2020 20:12
Decisão interlocutória - recebido
-
06/03/2020 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
06/03/2020 17:43
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 03:19
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:19
Decorrido prazo de LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:19
Decorrido prazo de LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 02:44
Publicado Certidão em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 14:13
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de KATYANA REGINA DE SOUZA em 10/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 22:21
Decorrido prazo de KATYANA REGINA DE SOUZA em 31/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 09:48
Decorrido prazo de LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA em 31/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 18:35
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
14/01/2020 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 15:14
Recebidos os autos
-
10/01/2020 15:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/01/2020 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/01/2020 16:52
Recebidos os autos
-
08/01/2020 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/12/2019 18:43
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2019 01:03
Decorrido prazo de LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/12/2019 23:59:59.
-
21/12/2019 01:02
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 18/12/2019 23:59:59.
-
21/12/2019 01:02
Decorrido prazo de LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA em 18/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 19:28
Decorrido prazo de LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 19:26
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 19:26
Decorrido prazo de LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA em 16/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 06:26
Publicado Decisão em 12/12/2019.
-
12/12/2019 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 03:19
Publicado Decisão em 11/12/2019.
-
10/12/2019 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 18:27
Recebidos os autos
-
06/12/2019 18:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/12/2019 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/12/2019 14:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/12/2019 03:57
Publicado Certidão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 17:44
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 15:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/11/2019 14:40
Decorrido prazo de LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 14:40
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 28/11/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 03:34
Publicado Decisão em 25/11/2019.
-
22/11/2019 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 17:52
Recebidos os autos
-
20/11/2019 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2019 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/11/2019 13:37
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 11:37
Decorrido prazo de LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA em 13/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 13:58
Publicado Certidão em 11/11/2019.
-
09/11/2019 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 17:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/11/2019 17:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/11/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2019 17:01
Expedição de Mandado.
-
21/10/2019 17:01
Juntada de mandado
-
21/10/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 15:19
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 15:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/10/2019 03:35
Publicado Decisão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2019 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2019 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2019 17:27
Recebidos os autos
-
01/10/2019 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2019 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
25/09/2019 13:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Contrato • Arquivo
Contrato • Arquivo
Contrato • Arquivo
Contrato • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704705-82.2024.8.07.0003
Cartao Brb S/A
Geraldo Barbosa Rodrigues
Advogado: Petruska Barbosa Cruvinel
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 16:42
Processo nº 0704705-82.2024.8.07.0003
Geraldo Barbosa Rodrigues
Cartao Brb S/A
Advogado: Werley Granado Junqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 10:21
Processo nº 0015948-37.2005.8.07.0001
Fpdf - Fazenda Publica do Distrito Feder...
Marcplast Industria e Comercio de Embala...
Advogado: Guilherme Dequiqui de Assis Borges
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 17:47
Processo nº 0015948-37.2005.8.07.0001
Fpdf - Fazenda Publica do Distrito Feder...
Marcplast Industria e Comercio de Embala...
Advogado: Guilherme Dequiqui de Assis Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2018 07:17
Processo nº 0709108-08.2021.8.07.0001
Condominio do Residencial Innovatore
Pedro Passos Junior
Advogado: Isabella Pantoja Casemiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2021 10:49