TJDFT - 0701985-06.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/08/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2024 14:32
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ALESSANDRA CRISTINA NUNES DA CUNHA BORGES em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:09
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:49
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:09
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
19/07/2024 07:53
Recebidos os autos
-
19/07/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 07:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2024 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/07/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701985-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA CRISTINA NUNES DA CUNHA BORGES EXECUTADO: SMILES FIDELIDADE S.A., GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A parte Executada SMILES FIDELIDADE S.A anexou depósito judicial (ID nº 202756174 - Pág. 1), conforme valor da condenação estabelecido na sentença e atualizado pelo Exequente ao ID nº 201308779 - Pág. 4.
A Exequente apresentou os dados bancários ao ID nº 203186958 - Pág. 1.
Realizada a transferência, promova o CJU a expedição.
Após as diligências, à conclusão para sentença de quitação.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 15:08:43.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
09/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:17
Deferido o pedido de ALESSANDRA CRISTINA NUNES DA CUNHA BORGES - CPF: *37.***.*84-41 (EXEQUENTE).
-
09/07/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/07/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701985-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALESSANDRA CRISTINA NUNES DA CUNHA BORGES REU: SMILES FIDELIDADE S.A., GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte ALESSANDRA CRISTINA NUNES DA CUNHA BORGES em desfavor das partes SMILES FIDELIDADE S.A. e GOL LINHAS AEREAS S.A..
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 201308779.
Em seguida, intimem-se as partes Executadas para que paguem o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 15:01:32.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
02/07/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:04
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:03
Deferido o pedido de ALESSANDRA CRISTINA NUNES DA CUNHA BORGES - CPF: *37.***.*84-41 (REQUERENTE).
-
25/06/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/06/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 14:48
Transitado em Julgado em 15/06/2024
-
21/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 04:03
Decorrido prazo de ALESSANDRA CRISTINA NUNES DA CUNHA BORGES em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:16
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 12:43
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2024 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/05/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 03:52
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:25
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/04/2024 21:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2024 03:39
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:41
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2024 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 05:18
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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16/01/2024 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/01/2024 11:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/01/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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