TJDFT - 0746218-88.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 14:05
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GLAUBER BATISTA DE OLIVEIRA - ME em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 10:37
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:37
Extinto o processo por incompetência territorial
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27/09/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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25/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0746218-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLAUBER BATISTA DE OLIVEIRA - ME REQUERIDO: FRANCISCO ALBERTO MARQUES LIMA DECISÃO Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da parte requerida nos sistemas indicados na petição id. 210448428, tendo em vista que a parte autora não demonstrou o exaurimento de todos os meios à sua disposição para identificação do paradeiro do demandado.
Com efeito, cabe à parte autora, e não ao Juízo, a realização de diligências em busca do endereço da parte requerida, sendo certo que a adoção de tais providências pela autoridade judicial deve ser sempre excepcional e subsidiária.
Outrossim, tais medidas não se coadunam com os princípios norteadores dos Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade, cabendo à parte autora ajuizar a sua ação em uma Vara Cível, caso deseje que o Juízo promova consultas em sistemas informatizados, podendo também, se for o caso, requerer a citação por edital ou por hora certa, incabíveis pelo rito da Lei 9.099/95.
Logo, concedo ao autor o prazo final de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte requerida, sob pena de extinção do feito.
Vindo o endereço atualizado, designe-se nova sessão de conciliação, intime-se a parte autora e cite-se a parte requerida.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
18/09/2024 10:42
Recebidos os autos
-
18/09/2024 10:42
Indeferido o pedido de GLAUBER BATISTA DE OLIVEIRA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-95 (REQUERENTE)
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12/09/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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10/09/2024 07:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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09/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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26/08/2024 19:47
Juntada de Certidão
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25/08/2024 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2024 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
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09/08/2024 08:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/07/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0746218-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLAUBER BATISTA DE OLIVEIRA - ME REQUERIDO: FRANCISCO ALBERTO MARQUES LIMA CERTIDÃO - AUDIÊNCIA 3º NUVIMEC Certifico que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 12/09/2024 13:00 SALA 11 - 3NUV.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-11-13h-3NUV ou QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390; 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 22 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business).
Circunscrição de Ceilândia, Datado e assinado eletronicamente. -
26/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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17/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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12/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0746218-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLAUBER BATISTA DE OLIVEIRA - ME REQUERIDO: FRANCISCO ALBERTO MARQUES LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a petição inicial juntando Certidão Simplificada da Junta Comercial do DF ou o seu DIF (Documento de Identificação Fiscal) ATUALIZADOS, que comprove o seu enquadramento na condição de microempresa, a fim de que possa ser admitida como proponente de ação perante o Juizado Especial.
Em caso de inércia, o feito será extinto.
Cumprida regularmente a emenda, cite-se e intime-se a parte ré.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
09/07/2024 13:56
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:56
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2024 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
04/07/2024 20:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/07/2024 08:13
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746218-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLAUBER BATISTA DE OLIVEIRA - ME REQUERIDO: FRANCISCO ALBERTO MARQUES LIMA DECISÃO A presente ação foi distribuída aleatoriamente a este MM.
Juízo.
As partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio em Águas Claras-DF, e e o réu possui endereço em Ceilândia-DF.
Todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Após intimação para esclarecimentos ou pedido de redistribuição, a parte autora requereu a redistribuição dos autos ao juízo competente (ID nº 199208543).
Assim, acolho o pedido deduzido para declarar a incompetência deste Juízo e determinar a imediata redistribuição do feito ao Juizado Especial Cível de CEILÂNDIA/DF.
Intime-se.
Remetam-se os autos ao Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de CEILÂNDIA/DF, com urgência. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
02/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:31
Outras decisões
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27/06/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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25/06/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2024 04:23
Decorrido prazo de GLAUBER BATISTA DE OLIVEIRA - ME em 18/06/2024 23:59.
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17/06/2024 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/06/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 14/06/2024.
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13/06/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 13:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 14:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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06/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:57
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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03/06/2024 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 15:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/06/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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