TJDFT - 0703155-16.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 01:03
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703155-16.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
M.
D.
S.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação proposta por Rogério Montalvão dos Santos contra o INSS com o fim de obter benefício de prestação continuada.
Determinada a emenda à petição inicial, nos termos do despacho de ID 199176270, quedou-se inerte o autor.
Isto posto, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 321, parágrafo único, e art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (Lei 8.213/91, artigo 129, parágrafo único).
Após trânsito em julgado, dê-se vista ao RÉU, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 331, §3º, do Código de Processo Civil.
Por fim, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
08/07/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 13:36
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:36
Indeferida a petição inicial
-
02/07/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/07/2024 05:17
Decorrido prazo de ROGERIO MONTALVAO DOS SANTOS em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:07
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 10:47
Recebidos os autos
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06/06/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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05/06/2024 23:13
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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