TJDFT - 0716671-87.2020.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 19:22
Recebidos os autos
-
26/08/2025 19:22
Outras decisões
-
21/08/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
04/08/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 18:24
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:24
Outras decisões
-
17/07/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
17/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:35
Juntada de Ofício
-
22/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0716671-87.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ALESSANDRO GOMES DECISÃO Expeça-se, em favor da parte credora, a certidão requerida, para os devidos fins.
Adiante, indefiro a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, sobretudo via sistema SerasaJud, haja vista que se trata de providência extrajudicial à plena disposição da parte exequente.
A norma do art. 782, §3º, do Código de Processo Civil, dispõe que “a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes”.A previsão legal trata de mera faculdade do Juízo.
A negativação deve ser realizada prioritariamente pelo exequente e, somente em caso de impossibilidade da inscrição, de forma supletiva, pelo Juízo.
Ademais, incumbe à parte exequente, e não ao Estado, suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito.
Se a parte exequente eventualmente encontrar dificuldades para a realização da providência almejada, deverá comprovar nos autos, para que este Juízo adote as ulteriores providências correspondentes.
P.I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/05/2025 19:23
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:23
Outras decisões
-
16/05/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
14/05/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 10:12
Expedição de Ofício.
-
26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ALESSANDRO GOMES em 25/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ALESSANDRO GOMES em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 18:19
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:59
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:59
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
02/08/2024 17:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/08/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:32
Decorrido prazo de ALESSANDRO GOMES em 31/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:42
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0716671-87.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ALESSANDRO GOMES DECISÃO 1.
Ante o ínfimo valor constrito (ID: 195393855) em relação ao montante global da dívida (ID: 193541010), acolho a impugnação à penhora (ID: 195177246), em conformidade com o disposto no art. 833, inciso IV, do CPC.
Depois de decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria do Juízo à liberação da importância referenciada em favor do executado, via SISBAJUD. 2.
Por outro lado, indefiro o pedido de expedição de ofícios (PICPAY; ANB) uma vez que a documentação já encartada nos autos aponta a ausência de movimentação financeira do devedor, informação que se divisa do ID: 165263223 e ID: 165263229 a ID: 165263234. 3.
Indefiro, ainda, a reiteração de expedição de ofício ao DETRAN/DF, ante o teor da consulta obtida via RENAJUD (ID: 139387134). 4.
Nada há a prover quanto à reiteração da pesquisa INFOJUD, porquanto já realizada consoante decisão proferida em ID: 193541010 e relatório sigiloso que a acompanha (ID: 195394965). 5.
Por fim, diga a parte executada, em quinze dias, sobre o pedido formulado pelo credor (ID: 196037556, pp. 8-9). 6.
Feito isso, tornem conclusos os autos para apreciação.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 5 de julho de 2024 18:01:39.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
08/07/2024 12:37
Recebidos os autos
-
08/07/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:37
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
08/07/2024 12:37
Deferido o pedido de ALESSANDRO GOMES - CPF: *07.***.*45-61 (EXECUTADO).
-
10/05/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 20:17
Recebidos os autos
-
02/05/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/05/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:02
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
29/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 22:55
Recebidos os autos
-
16/04/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 22:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2024 22:55
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
26/02/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/02/2024 00:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 09:35
Recebidos os autos
-
05/02/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 22:39
Expedição de Ofício.
-
15/05/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 02:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 13:29
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 13:29
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
10/04/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/03/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 01:52
Recebidos os autos
-
13/03/2023 01:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 01:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/03/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/03/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 19:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 21:07
Recebidos os autos
-
02/02/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 21:07
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
22/12/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/12/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2022 12:54
Recebidos os autos
-
29/11/2022 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/11/2022 19:09
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 01:31
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 00:11
Recebidos os autos
-
25/10/2022 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 00:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/10/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/10/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 11:32
Recebidos os autos
-
07/10/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
07/10/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 12:17
Recebidos os autos
-
29/09/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM
-
29/09/2022 11:51
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
12/09/2022 18:46
Juntada de Petição de impugnação
-
27/07/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 23:56
Recebidos os autos
-
19/07/2022 23:56
Deferido o pedido de
-
19/07/2022 23:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/06/2022 01:11
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 22:59
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 21:51
Recebidos os autos
-
03/09/2021 21:51
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
03/09/2021 21:51
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
01/09/2021 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2021 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/08/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 15:20
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 15:16
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 15:12
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 23:08
Recebidos os autos
-
02/08/2021 23:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/07/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/07/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 17:48
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/03/2021 23:59:59.
-
31/01/2021 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2021 23:00
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/01/2021 23:59:59.
-
04/12/2020 18:32
Expedição de Carta.
-
26/11/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 18:51
Recebidos os autos
-
25/11/2020 18:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/11/2020 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/11/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 01:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 01:04
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/10/2020 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2020 14:51
Expedição de Mandado.
-
30/06/2020 15:29
Recebidos os autos
-
25/06/2020 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2020 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/06/2020 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/06/2020 14:40
Recebidos os autos
-
04/06/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 14:40
Declarada incompetência
-
03/06/2020 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/06/2020 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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