TJDFT - 0740194-60.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 03:22 Decorrido prazo de JORGE JABOR PINHEIRO em 09/09/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 02:52 Publicado Decisão em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            14/08/2025 20:38 Recebidos os autos 
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                                            14/08/2025 20:38 Determinada a quebra do sigilo fiscal 
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                                            13/08/2025 15:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            13/08/2025 15:09 Juntada de Certidão 
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                                            11/08/2025 17:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2025 02:38 Publicado Decisão em 04/08/2025. 
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                                            02/08/2025 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
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                                            30/07/2025 17:16 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2025 17:16 Outras decisões 
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                                            28/07/2025 14:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            28/07/2025 10:13 Recebidos os autos 
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                                            28/07/2025 10:13 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            25/07/2025 10:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            25/07/2025 10:51 Juntada de Certidão 
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                                            24/07/2025 11:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 02:50 Publicado Certidão em 08/07/2025. 
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                                            08/07/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740194-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE JABOR PINHEIRO EXECUTADO: VENICCE BEACH BAR LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a requerida se manifestar acerca da Decisão de ID nº 240043522.
 
 De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito, fica o autor intimado para promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 15:56:11.
 
 HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral
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                                            04/07/2025 15:58 Juntada de Certidão 
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                                            03/07/2025 03:23 Decorrido prazo de VENICCE BEACH BAR LTDA em 02/07/2025 23:59. 
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                                            25/06/2025 02:36 Publicado Decisão em 25/06/2025. 
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                                            25/06/2025 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            24/06/2025 16:53 Juntada de Certidão 
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                                            24/06/2025 16:53 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740194-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE JABOR PINHEIRO EXECUTADO: VENICCE BEACH BAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Libere-se o valor depositado nos autos em favor da parte credora, conforme dados informados ao ID nº 238688827. À devedora para se manifestar acerca da contraproposta de pagamento ofertada pela parte exequente ao ID nº 237609499, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito com adoção de medidas expropriatórias em seu desfavor. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
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                                            19/06/2025 18:46 Recebidos os autos 
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                                            19/06/2025 18:46 Outras decisões 
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                                            18/06/2025 19:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            18/06/2025 19:19 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 03:26 Decorrido prazo de VENICCE BEACH BAR LTDA em 16/06/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 03:24 Decorrido prazo de JORGE JABOR PINHEIRO em 09/06/2025 23:59. 
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                                            09/06/2025 16:43 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2025 17:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 02:46 Publicado Certidão em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            02/06/2025 02:34 Publicado Certidão em 02/06/2025. 
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                                            31/05/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            30/05/2025 14:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 14:19 Juntada de Certidão 
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                                            29/05/2025 10:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 17:36 Juntada de Certidão 
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                                            27/05/2025 03:28 Decorrido prazo de JORGE JABOR PINHEIRO em 26/05/2025 23:59. 
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                                            05/05/2025 02:53 Publicado Certidão em 05/05/2025. 
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                                            01/05/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            30/04/2025 03:13 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2025 14:58 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2025 05:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 19:54 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/04/2025 09:55 Expedição de Mandado. 
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                                            23/04/2025 16:36 Juntada de Certidão 
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                                            17/04/2025 17:04 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            27/03/2025 02:32 Publicado Decisão em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            26/03/2025 13:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/03/2025 13:42 Expedição de Mandado. 
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                                            24/03/2025 21:26 Recebidos os autos 
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                                            24/03/2025 21:26 Outras decisões 
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                                            24/03/2025 14:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            24/03/2025 14:41 Juntada de Certidão 
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                                            21/03/2025 12:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2025 02:25 Publicado Certidão em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740194-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE JABOR PINHEIRO EXECUTADO: VENICCE BEACH BAR LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para o requerido regularizar sua representação processual, bem como que excluí sua Advogada dos autos, conforme solicitado na petição de renúncia de mandado.
 
 Certifico que o autor juntou pedido de Cumprimento de sentença no ID nº 229234676, com planilha no ID nº 229234681.
 
 De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito, fica o autor intimado para recolher as custas da fase de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 13:52:49.
 
 HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral
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                                            18/03/2025 13:55 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2025 13:48 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            18/03/2025 02:53 Decorrido prazo de VENICCE BEACH BAR LTDA em 17/03/2025 23:59. 
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                                            17/03/2025 10:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2025 02:37 Decorrido prazo de VENICCE BEACH BAR LTDA em 13/03/2025 23:59. 
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                                            10/03/2025 09:01 Expedição de Certidão. 
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                                            10/03/2025 08:57 Juntada de Certidão 
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                                            09/03/2025 01:58 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            28/02/2025 09:56 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2025 02:42 Decorrido prazo de JORGE JABOR PINHEIRO em 27/02/2025 23:59. 
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                                            27/02/2025 15:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 10:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/02/2025 10:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2025 10:14 Expedição de Mandado. 
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                                            20/02/2025 02:28 Publicado Certidão em 20/02/2025. 
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                                            20/02/2025 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 
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                                            18/02/2025 14:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 14:52 Juntada de Certidão 
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                                            18/02/2025 11:24 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            16/02/2025 09:19 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2024 15:12 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            13/03/2024 15:07 Juntada de Certidão 
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                                            12/03/2024 11:12 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            20/02/2024 03:15 Publicado Certidão em 20/02/2024. 
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                                            20/02/2024 03:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 
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                                            16/02/2024 15:46 Juntada de Certidão 
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                                            16/02/2024 05:14 Decorrido prazo de JORGE JABOR PINHEIRO em 15/02/2024 23:59. 
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                                            15/02/2024 23:31 Juntada de Petição de apelação 
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                                            23/01/2024 04:42 Publicado Sentença em 22/01/2024. 
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                                            12/01/2024 10:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024 
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                                            27/12/2023 14:31 Remetidos os Autos (outros motivos) para 25ª Vara Cível de Brasília 
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                                            21/12/2023 11:16 Recebidos os autos 
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                                            21/12/2023 11:16 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            20/12/2023 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 
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                                            19/12/2023 01:26 Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER 
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                                            18/12/2023 18:50 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            18/12/2023 18:35 Recebidos os autos 
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                                            18/12/2023 18:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/06/2023 15:12 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            22/06/2023 15:11 Juntada de Certidão 
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                                            21/06/2023 14:58 Juntada de Petição de memoriais 
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                                            20/06/2023 10:10 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            09/06/2023 08:16 Juntada de Certidão 
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                                            07/06/2023 10:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/06/2023 00:24 Publicado Decisão em 07/06/2023. 
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                                            07/06/2023 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023 
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                                            06/06/2023 23:05 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2023 15:00, 25ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            06/06/2023 12:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2023 19:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2023 12:25 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2023 12:25 Outras decisões 
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                                            05/06/2023 10:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            02/06/2023 10:53 Juntada de Certidão 
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                                            01/06/2023 16:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2023 00:59 Publicado Decisão em 16/05/2023. 
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                                            16/05/2023 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023 
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                                            12/05/2023 17:45 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 15:00, 25ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            12/05/2023 16:06 Recebidos os autos 
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                                            12/05/2023 16:06 Outras decisões 
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                                            09/05/2023 15:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            09/05/2023 15:52 Juntada de Certidão 
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                                            08/05/2023 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2023 13:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2023 00:21 Publicado Decisão em 28/04/2023. 
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                                            27/04/2023 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023 
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                                            25/04/2023 18:37 Recebidos os autos 
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                                            25/04/2023 18:37 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            23/03/2023 06:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            23/03/2023 06:38 Juntada de Certidão 
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                                            22/03/2023 18:56 Juntada de Petição de réplica 
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                                            01/03/2023 04:47 Publicado Decisão em 01/03/2023. 
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                                            01/03/2023 04:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023 
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                                            27/02/2023 09:25 Recebidos os autos 
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                                            27/02/2023 09:25 Deferido o pedido de VENICCE BEACH BAR LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-92 (REVEL). 
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                                            08/02/2023 13:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            08/02/2023 13:42 Juntada de Certidão 
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                                            06/02/2023 17:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/02/2023 02:33 Publicado Despacho em 01/02/2023. 
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                                            31/01/2023 03:52 Decorrido prazo de JORGE JABOR PINHEIRO em 30/01/2023 23:59. 
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                                            31/01/2023 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023 
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                                            27/01/2023 17:28 Recebidos os autos 
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                                            27/01/2023 17:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/01/2023 16:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            27/01/2023 16:37 Juntada de Certidão 
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                                            25/01/2023 15:55 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            24/01/2023 01:07 Publicado Decisão em 23/01/2023. 
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                                            07/01/2023 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023 
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                                            26/12/2022 17:46 Recebidos os autos 
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                                            26/12/2022 17:46 Decretada a revelia 
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                                            14/12/2022 11:26 Juntada de Certidão 
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                                            13/12/2022 13:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2022 15:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER 
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                                            07/12/2022 15:00 Juntada de Certidão 
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                                            07/12/2022 14:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2022 00:04 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/11/2022 12:33 Juntada de Certidão 
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                                            12/11/2022 04:52 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            25/10/2022 15:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/10/2022 11:13 Recebidos os autos 
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                                            25/10/2022 11:13 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            24/10/2022 07:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            24/10/2022 07:44 Juntada de Certidão 
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                                            21/10/2022 18:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/10/2022 18:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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