TJDFT - 0706276-55.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 17:12 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            23/07/2025 17:11 Expedição de Certidão. 
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                                            23/07/2025 02:47 Publicado Certidão em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706276-55.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada em contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Documento datado e assinado conforme certificação digital.
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                                            21/07/2025 14:38 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            21/07/2025 12:45 Expedição de Certidão. 
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                                            21/07/2025 09:43 Juntada de Petição de apelação 
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                                            17/07/2025 15:44 Juntada de Petição de certidão 
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                                            10/07/2025 02:49 Publicado Sentença em 10/07/2025. 
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                                            10/07/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            07/07/2025 15:03 Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará 
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                                            07/07/2025 14:51 Recebidos os autos 
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                                            07/07/2025 14:51 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            30/06/2025 13:51 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO 
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                                            27/06/2025 15:10 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            27/06/2025 15:08 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2025 13:57 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA 
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                                            27/05/2025 02:58 Publicado Decisão em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            23/05/2025 19:11 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2025 19:11 Indeferido o pedido de GINA CELIA ALVES DE RIBEIRO - CPF: *55.***.*86-68 (AUTOR) 
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                                            28/02/2025 12:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2025 20:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2025 20:52 Expedição de Petição. 
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                                            13/01/2025 10:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 17:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA 
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                                            06/12/2024 02:36 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/12/2024 23:59. 
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                                            04/12/2024 09:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/11/2024 19:39 Recebidos os autos 
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                                            18/11/2024 19:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 19:39 Outras decisões 
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                                            06/11/2024 17:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/10/2024 09:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/09/2024 02:19 Decorrido prazo de GINA CELIA ALVES DE RIBEIRO em 27/09/2024 23:59. 
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                                            12/09/2024 17:32 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/09/2024 09:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            06/09/2024 02:31 Publicado Certidão em 06/09/2024. 
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                                            05/09/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 
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                                            05/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706276-55.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GINA CELIA ALVES DE RIBEIRO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico que, em 29/08/2024, transcorreu em branco o prazo para a parte ré apresentar resposta à presente ação.
 
 Diga a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Após, à conclusão para decisão.
 
 GUARÁ, DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024.
 
 VALDEMIR JESUS DE SANTANA.
 
 Servidor Geral.
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                                            04/09/2024 10:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2024 17:34 Expedição de Certidão. 
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                                            30/08/2024 02:18 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/08/2024 23:59. 
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                                            27/08/2024 02:21 Decorrido prazo de GINA CELIA ALVES DE RIBEIRO em 26/08/2024 23:59. 
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                                            09/08/2024 02:28 Publicado Decisão em 09/08/2024. 
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                                            09/08/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 
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                                            08/08/2024 11:42 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/08/2024 15:38 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2024 12:42 Recebidos os autos 
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                                            07/08/2024 12:42 Concedida em parte a Antecipação de Tutela 
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                                            07/08/2024 12:42 Concedida a gratuidade da justiça a GINA CELIA ALVES DE RIBEIRO - CPF: *55.***.*86-68 (AUTOR). 
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                                            06/08/2024 14:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            05/08/2024 02:22 Publicado Decisão em 05/08/2024. 
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                                            02/08/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 
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                                            01/08/2024 11:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2024 18:02 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2024 18:02 Determinada a emenda à inicial 
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                                            12/07/2024 03:23 Publicado Decisão em 12/07/2024. 
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                                            11/07/2024 03:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 
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                                            11/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706276-55.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GINA CELIA ALVES DE RIBEIRO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA EMENDA 1.
 
 A petição inicial não reúne condições jurídicas de ser recebida.
 
 Isto porque, com o advento da Lei n. 14.181/21, foi criado o procedimento especial de repactuação de dívidas para a situação de superendividamento; desse modo, não vislumbro a possibilidade jurídica do pedido (obrigação de fazer) deduzido na exordial (ID: 201562463, item "5", subitens "1.1", "1.2", "4.1", "4.2", "4.3" e "4.4", pp. 27-29).
 
 A propósito, cumpre destacar que "a Lei nº 7.239/2023, que limita os descontos de empréstimos a 30% da remuneração do servidor não possui efeitos retroativos e não se aplica aos negócios jurídicos perfeitos celebrados antes de sua vigência, sob pena de violação ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal" (Acórdão 1826034, 07185832820218070020, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 29/2/2024, publicado no DJE: 15/3/2024.) Desse modo, a parte autora deve emendar o requerimento inicial, com estrita observância à legislação referenciada. 2.
 
 Desde já, saliento que a emenda à inicial, ainda que tempestivamente admissível, deverá vir consolidada em única peça de provocação, a fim de possibilitar tanto a perfeita cognição judicial em relação à lide deduzida em juízo, quanto o válido exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte ré. 3.
 
 Intime-se para cumprir em quinze dias, sob sanção de indeferimento da petição inicial.
 
 GUARÁ, DF, 9 de julho de 2024 15:46:40.
 
 PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
 
 Juiz de Direito.
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                                            10/07/2024 15:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            10/07/2024 13:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2024 03:17 Publicado Decisão em 10/07/2024. 
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                                            10/07/2024 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 
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                                            09/07/2024 20:52 Recebidos os autos 
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                                            09/07/2024 20:52 Determinada a emenda à inicial 
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                                            09/07/2024 13:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            09/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706276-55.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GINA CELIA ALVES DE RIBEIRO REU: BANCO DE BRASÍLIA S/A EMENDA Em primeiro lugar, verifico que a parte autora deverá comprovar o pagamento das custas processuais referentes aos autos da idêntica ação anteriormente ajuizada sob n. 0704011-17.2023.8.07.0014, nos termos do disposto no art. 486, § 2.º, do CPC.
 
 Em segundo lugar, também verifico que a parte autora deverá comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CF.
 
 Portanto, intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento.
 
 Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
 
 GUARÁ, DF, 5 de julho de 2024 18:51:58.
 
 PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
 
 Juiz de Direito.
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                                            08/07/2024 10:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2024 18:54 Recebidos os autos 
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                                            05/07/2024 18:54 Determinada a emenda à inicial 
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                                            03/07/2024 11:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2024 11:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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