TJDFT - 0707452-51.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 20:10
Recebidos os autos
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13/09/2024 20:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/09/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/09/2024 13:10
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANCELMO LUIZ PINTO JUNIOR em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA CRISTINA OLIVEIRA NOGUEIRA em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 14:45
Juntada de Certidão
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10/09/2024 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CATY MILENY GARCIA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, para: a) Decretar a rescisão do contrato de locação celebrado entre as partes, que tinha por objeto o imóvel situado na Rua 20 Sul, Lote 11, Bloco A, Apartamento 601, Residencial Araucárias, Sul (Águas Claras), Brasília - DF, CEP: 71925-360. b) Confirmar a liminar deferida e decretar o despejo dos réus.
Imóvel já desocupado (ID 200786885). c) Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para fins de levantamento da caução de IDs 193445717 e 193445721, conforme requerido no ID 200786882, na seguinte conta informada: Thiago Mahfuz Vezzi CPF: *81.***.*38-50 Banco: 260 – Nu Pagamentos Agência: 0001 Conta Corrente: 553850201-8 Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo (ID 193007801 e 193007797).
Foi decretada a revelia dos réus na decisão de ID 203360797.
Anote-se no sistema.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
16/08/2024 18:42
Recebidos os autos
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16/08/2024 18:42
Julgado procedente o pedido
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17/07/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707452-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CATY MILENY GARCIA DA SILVA REU: ANCELMO LUIZ PINTO JUNIOR, ANA CRISTINA OLIVEIRA NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substitua -
08/07/2024 17:28
Recebidos os autos
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08/07/2024 17:28
Decretada a revelia
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24/06/2024 17:18
Juntada de Certidão
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24/06/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/06/2024 04:38
Decorrido prazo de ANA CRISTINA OLIVEIRA NOGUEIRA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:38
Decorrido prazo de ANCELMO LUIZ PINTO JUNIOR em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 06:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2024 06:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:42
Decorrido prazo de CATY MILENY GARCIA DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 17:49
Recebidos os autos
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17/04/2024 17:49
Concedida a Medida Liminar
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16/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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