TJDFT - 0714380-57.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 22:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 08/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 12:52
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980)
-
10/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:11
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/04/2025 14:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 26/11/2024 23:59.
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11/11/2024 13:05
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2024 13:05
Desentranhado o documento
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06/11/2024 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/11/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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04/11/2024 01:28
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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01/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 14:11
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2024 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RHAVENA DINIZ CABRAL em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714380-57.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RHAVENA DINIZ CABRAL EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico a juntada da petição de ID 208507273, pela parte Executada, apresentando comprovante de pagamento do débito.
Em cumprimento à decisão de ID 205857276, fica a parte Autora intima para dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Fica advertido o credor de que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Após, façam-se os autos conclusos à MMª.
Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga.
Taguatinga/DF, 26 de agosto de 2024 12:01:33.
DEBORA DOURADO RODRIGUES Servidor Geral -
26/08/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
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02/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
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31/07/2024 13:49
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:28
Deferido o pedido de RHAVENA DINIZ CABRAL - CPF: *22.***.*47-82 (REQUERENTE).
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17/07/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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15/07/2024 19:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de: - corrigir o valor da causa; - juntar cópia digitalizada, extraída dos autos originários, do(a): decisão de deferimento da tutela de urgência; procuração da parte ré; e - informar se houve o cumprimento da tutela de urgência.
Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para a fim de obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste).
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão.
Venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação. -
08/07/2024 13:40
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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04/07/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 23:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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