TJDFT - 0723161-96.2018.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:32
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:09
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
29/08/2025 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/08/2025 18:13
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ANA VIRGINIA DE MORAES em 28/08/2025 23:59.
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12/08/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/08/2025 02:32
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 20:43
Recebidos os autos
-
01/08/2025 20:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CALDEIRA, LOBO E OTTONI ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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19/07/2025 03:20
Juntada de Certidão
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18/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723161-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: ANA VIRGINIA DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença relativo a honorários sucumbenciais devidos aos advogados da PREVI.
Modifique-se no sistema, sem alteração nos polos, mantendo no polo ativo somente a Sociedade de Advogados qualificada no ID 235165041.
Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
17/06/2025 18:24
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:24
Outras decisões
-
11/06/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/06/2025 13:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2025 02:28
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723161-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: ANA VIRGINIA DE MORAES DESPACHO Intime-se a Sociedade de Advogados (ID 235165041), para se manifestar sobre a decisão ID 224782894.
Prazo de 15 dias.
Caso a exequente não se manifeste no prazo, retornem-se os autos ao arquivo.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
20/05/2025 08:25
Recebidos os autos
-
20/05/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:41
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 18:22
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:22
Determinado o arquivamento
-
10/03/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/03/2025 14:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE) em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723161-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: ANA VIRGINIA DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente deverá esclarecer, no prazo de 15 dias, se a presente execução é repetição da iniciada pela petição de ID 207093428 e extinta pela sentença ID 207093428, porque ambas são relativas a honorários sucumenciais em face da mesma executada.
Caso se tratem de títulos executivos distintos, deverá especificá-los.
No mesmo prazo, deverá juntar o comprovante de recolhimento de custas, se for o caso de prosseguimento.
Se houver inércia da exequente após o prazo, arquivem-se.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2025 18:35
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/01/2025 14:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE) em 28/01/2025.
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29/01/2025 03:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 13:56
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723161-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: ANA VIRGINIA DE MORAES CERTIDÃO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e da Portaria n. 01/2016, deste juízo, fica o exequente intimado a comprovar o recolhimento das custas da fase de cumprimento de sentença.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 14:12:32.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
10/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 14:11
Processo Desarquivado
-
08/01/2025 13:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/09/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
23/09/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 12:47
Recebidos os autos
-
12/09/2024 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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11/09/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/09/2024 16:30
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA VIRGINIA DE MORAES em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 07:04
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 07:04
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723161-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: ANA VIRGINIA DE MORAES SENTENÇA ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB promoveu o cumprimento de sentença contra ANA VIRGINIA DE MORAES, em que ocorreu a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Determino a transferência da quantia depositada (IDs 201419946 e 204526672) em favor do exequente, conforme requerido no ID 205679111, observados os poderes conferidos ao advogado, se for o caso.
Expeça-se.
Caso a parte executada tenha interesse em retomar o feito para liquidação ou cumprimento de sentença, conforme informado ao ID 20189661, basta peticionar nestes mesmos autos, independentemente da extinção da presente execução.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
12/08/2024 08:36
Recebidos os autos
-
12/08/2024 08:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:28
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723161-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: ANA VIRGINIA DE MORAES CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou petição/documento ID 204500604 e ID 204526672.
Fica intimada a parte AUTORA para ciência, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 13:04:08.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
19/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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17/07/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 04:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:16
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723161-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: ANA VIRGINIA DE MORAES DESPACHO Intime-se a executada para se manifestar sobre a petição ID 202534741, em 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
08/07/2024 13:15
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/07/2024 09:00
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 12:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:19
Deferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (REU).
-
11/06/2024 02:49
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/06/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 13:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/05/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 14:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU) em 26/02/2024.
-
11/03/2024 13:17
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
07/03/2024 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 04:26
Decorrido prazo de ANA VIRGINIA DE MORAES em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:14
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:22
Recebidos os autos
-
15/03/2019 09:45
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
15/03/2019 09:43
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 09:42
Expedição de Certidão.
-
15/03/2019 09:42
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 08:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2019 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2019 03:43
Publicado Certidão em 22/02/2019.
-
22/02/2019 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 11:59
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 19/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2019 09:41
Expedição de Certidão.
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20/02/2019 09:41
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 22:47
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2019 18:12
Recebidos os autos
-
01/02/2019 16:05
Remetidos os Autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
31/01/2019 18:18
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
31/01/2019 18:18
Expedição de Certidão.
-
31/01/2019 18:18
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 18:37
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 05:05
Publicado Sentença em 29/01/2019.
-
28/01/2019 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2019 13:39
Recebidos os autos
-
25/01/2019 13:39
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2019 13:39
Julgado improcedente o pedido
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11/12/2018 08:40
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/12/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
19/11/2018 11:28
Recebidos os autos
-
19/11/2018 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 03:28
Publicado Despacho em 19/11/2018.
-
16/11/2018 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
16/11/2018 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2018 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2018 17:33
Recebidos os autos
-
12/11/2018 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
08/11/2018 16:01
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2018 15:58
Juntada de Petição de réplica
-
16/10/2018 03:47
Publicado Despacho em 16/10/2018.
-
15/10/2018 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 17:19
Recebidos os autos
-
10/10/2018 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
02/10/2018 17:21
Expedição de Certidão.
-
02/10/2018 17:21
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 17:16
Desentranhamento de documento (ID: 23431129 - Intima para réplica)
-
02/10/2018 17:00
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 09:38
Decorrido prazo de ANA VIRGINIA DE MORAES em 01/10/2018 23:59:59.
-
10/09/2018 02:55
Publicado Despacho em 10/09/2018.
-
06/09/2018 17:01
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2018 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2018 16:50
Recebidos os autos
-
04/09/2018 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2018 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2018 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
23/08/2018 20:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2018 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2018 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2018 16:24
Recebidos os autos
-
14/08/2018 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 16:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/08/2018 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
09/08/2018 15:05
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 19ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/08/2018 15:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 21:26
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
08/08/2018 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2018
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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