TJDFT - 0710570-05.2018.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/09/2025 00:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710570-05.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: RW GESTAO E ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS EIRELI, ROSELIA SOUZA GOMES, WANDERLEY PARDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à petição de ID 243559413, pois não há citação pendente.
Intime-se o exequente para que indique o local para o cumprimento do mandado de penhora, efetuando o recolhimento das custas da diligência, nos termos da certidão de ID 236684546, no prazo de cinco dias.
Caso não haja manifestação, faça-se o feito concluso para registro do movimento de arquivamento provisório, exigido pelo sistema PJe, nos termos da decisão de ID 206512261.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 15:58
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:58
Outras decisões
-
24/07/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/07/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
06/07/2025 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0710570-05.2018.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: RW GESTAO E ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS EIRELI, ROSELIA SOUZA GOMES, WANDERLEY PARDO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, reitere-se a intimação da parte autora para que promova o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 16/06/2025.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
16/06/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 18:19
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:19
Outras decisões
-
21/05/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0710570-05.2018.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: RW GESTAO E ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS EIRELI, ROSELIA SOUZA GOMES, WANDERLEY PARDO DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste sobre o resultado da pesquisa realizada no presente processo eletrônico, indicando o local para o cumprimento do mandado de penhora.
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, promova o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Por fim, presentes as circunstâncias autorizadoras, poderá ainda, valendo-se do disposto no art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido.
Brasília/DF, 09/05/2025.
LEVENIA GONCALVES REGIS Servidor Geral -
09/05/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 17:49
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:49
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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09/04/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0710570-05.2018.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: RW GESTAO E ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS EIRELI, ROSELIA SOUZA GOMES, WANDERLEY PARDO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, reitere-se a intimação da parte autora para que promova o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 19/03/2025.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
19/03/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:27
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:27
Outras decisões
-
05/02/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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04/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0710570-05.2018.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: RW GESTAO E ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS EIRELI, ROSELIA SOUZA GOMES, WANDERLEY PARDO DA SILVA CERTIDÃO De ordem e, nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada a indicar, de maneira objetiva e em cooperação com este Juízo, o endereço correto para o efetivo cumprimento da diligência, qual seja, a penhora das cotas de consórcio contratadas pela executada Rosélia Souza Gomes junto à BB Administradora de Consórcios S.A. - CNPJ, 06.***.***/0001-32, não sendo factível que o endereço residencial indicado na petição de ID. 220577340, pertença a uma subsidiária que faz parte do conglomerado do exequente, conforme já mencionado na certidão de ID. 218647288, e seja o local onde a constrição poderá ser efetivamente realizada.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 16/12/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
16/12/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:11
Recebidos os autos
-
12/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:11
Outras decisões
-
05/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RW GESTAO E ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS EIRELI em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ROSELIA SOUZA GOMES em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 17:33
Juntada de Petição de impugnação
-
09/09/2024 14:57
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:57
Outras decisões
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/08/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 10:19
Recebidos os autos
-
13/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:19
Outras decisões
-
08/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:31
Recebidos os autos
-
06/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/08/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:54
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
22/07/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/07/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 21:59
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 20:48
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:27
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710570-05.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: RW GESTAO E ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS EIRELI, ROSELIA SOUZA GOMES, WANDERLEY PARDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Retifique-se o valor da causa (R$ 1.567.254,21) Proceda-se à penhora de ativos financeiros via Sisbajud, com o acréscimo dos honorários da fase de cumprimento de sentença e da multa.
Se a diligência for exitosa, transfira-se o numerário para uma conta judicial e libere-se eventual excesso.
Em seguida, intime-se a parte executada para que, em 5 dias, comprove que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Não havendo manifestação em 5 dias, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para dizer se dá quitação.
Se a diligência de penhora via Sisbajud for infrutífera, pesquise-se a existência de veículos automotores no sistema Renajud.
Caso a resposta não seja positiva, autorizo a quebra do sigilo fiscal da parte executada, via sistema Infojud, para acesso à sua última declaração de imposto de renda.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso".
Na hipótese de serem localizados bens imóveis situados no Distrito Federal na consulta ao sistema Infojud, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico - https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home.
Concluídas as pesquisas, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo poderá ser suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC, caso seja do seu interesse.
Conforme o disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr a partir da intimação da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do art. 921 do CPC.
A interrupção do prazo prescricional somente ocorrerá com a efetiva constrição de bens penhoráveis.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 19:23
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:23
Outras decisões
-
28/06/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/06/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:02
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/06/2024 12:57
Processo Desarquivado
-
29/08/2019 10:10
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2019 09:43
Decorrido prazo de RW GESTAO E ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS EIRELI em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 09:43
Decorrido prazo de ROSELIA SOUZA GOMES em 23/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 04:46
Publicado Certidão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2019 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 19:25
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 19:25
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 19:12
Recebidos os autos
-
08/08/2019 17:19
Remetidos os Autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
08/08/2019 14:10
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
07/08/2019 17:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/08/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 14:23
Transitado em Julgado em 24/07/2019
-
26/07/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
06/07/2019 21:22
Decorrido prazo de RW GESTAO E ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS EIRELI em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 21:22
Decorrido prazo de ROSELIA SOUZA GOMES em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 08:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/07/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 18:13
Publicado Sentença em 13/06/2019.
-
12/06/2019 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2019 17:14
Recebidos os autos
-
10/06/2019 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 17:14
Julgado procedente o pedido
-
08/06/2019 21:54
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2019 08:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/06/2019 18:54
Recebidos os autos
-
04/06/2019 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2019 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/05/2019 16:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 08:51
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 08:51
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2019 17:31
Juntada de Certidão
-
16/03/2019 04:18
Decorrido prazo de WANDERLEY PARDO DA SILVA em 15/03/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 03:42
Publicado Edital em 22/01/2019.
-
21/01/2019 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2018 14:59
Expedição de Edital.
-
14/12/2018 14:07
Recebidos os autos
-
14/12/2018 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2018 14:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/12/2018 06:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/12/2018 13:33
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2018 17:32
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2018 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2018 11:26
Decorrido prazo de RW GESTAO E ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS EIRELI em 22/11/2018 23:59:59.
-
16/11/2018 14:18
Recebidos os autos
-
16/11/2018 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2018 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2018 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/11/2018 14:37
Juntada de Certidão
-
14/11/2018 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2018 09:07
Expedição de Certidão.
-
14/11/2018 09:07
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 18:56
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2018 17:57
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2018 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2018 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2018 11:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/10/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 13:40
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2018 13:36
Juntada de Certidão
-
17/10/2018 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2018 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2018 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2018 14:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/10/2018 23:59:59.
-
04/10/2018 14:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/10/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 11:50
Recebidos os autos
-
28/09/2018 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 10:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
28/09/2018 09:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 07:35
Publicado Decisão em 27/09/2018.
-
27/09/2018 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 15:27
Recebidos os autos
-
25/09/2018 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2018 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2018 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/09/2018 06:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 10:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 14:03
Recebidos os autos
-
05/09/2018 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2018 14:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/09/2018 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/09/2018 13:29
Recebidos os autos
-
04/09/2018 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2018 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2018 13:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/08/2018 18:59
Expedição de Certidão.
-
30/08/2018 18:59
Juntada de Certidão
-
25/08/2018 05:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2018 17:53
Recebidos os autos
-
15/08/2018 17:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/08/2018 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/08/2018 11:09
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2018 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2018 15:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/07/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 05:44
Decorrido prazo de ROSELIA SOUZA GOMES em 25/07/2018 23:59:59.
-
22/07/2018 15:58
Recebidos os autos
-
22/07/2018 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2018 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2018 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
17/07/2018 13:38
Expedição de Certidão.
-
17/07/2018 13:38
Juntada de Certidão
-
14/07/2018 08:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2018 17:52
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 17:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/07/2018 17:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/07/2018 17:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/06/2018 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2018 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2018 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2018 08:04
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2018 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2018 17:48
Juntada de Certidão
-
31/05/2018 04:00
Decorrido prazo de WANDERLEY PARDO DA SILVA em 30/05/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 16:19
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 16:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/05/2018 17:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/05/2018 14:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/04/2018 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2018 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2018 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2018 13:52
Recebidos os autos
-
20/04/2018 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2018 13:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/04/2018 14:22
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 10ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/04/2018 14:22
Juntada de Certidão
-
19/04/2018 11:53
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
19/04/2018 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2018
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 17/06/2024 12:20