TJDFT - 0709443-62.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 22:28
Recebidos os autos
-
01/07/2025 22:28
Determinado o arquivamento definitivo
-
30/06/2025 09:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709443-62.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYDA DE CASTRO SILVA DESPACHO INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre o depósito realizado (Id. 240326529), informando se houve quitação plena da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2025 08:46:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/06/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 19:44
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
24/06/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 17:11
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/06/2025 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/06/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 11:07
Recebidos os autos
-
18/12/2024 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/12/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 10:46
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
28/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0709443-62.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO das partes RÉS.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 23 de outubro de 2024.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral -
23/10/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:54
Juntada de Petição de apelação
-
08/10/2024 13:31
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2024 12:32
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 21:39
Recebidos os autos
-
25/09/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 21:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 11:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 02:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709443-62.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYDA DE CASTRO SILVA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos, especialmente às partes requeridas para se manifestarem, no mesmo prazo, sobre a petição retro da autora.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 22 de julho de 2024 20:52:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/07/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:52
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 16/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709443-62.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYDA DE CASTRO SILVA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DESPACHO Preliminarmente, verifico o cumprimento da obrigação imposta na tutela de urgência deferida (Id. 200492346), uma vez que a parte autora se manifestou em réplica dias após a juntada da referida petição e se manteve inerte quanto ao cumprimento da decisão.
Assim, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de julho de 2024 11:42:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/07/2024 11:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/07/2024 09:19
Recebidos os autos
-
09/07/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/07/2024 11:09
Juntada de Petição de réplica
-
17/06/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:56
Recebidos os autos
-
14/06/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2024 14:32
Desentranhado o documento
-
16/05/2024 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2024 14:31
Desentranhado o documento
-
16/05/2024 08:33
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 08:31
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 21:42
Recebidos os autos
-
12/05/2024 21:42
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
08/05/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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