TJDFT - 0705090-56.2022.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 14:49
Baixa Definitiva
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07/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 21:42
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/08/2024 23:59.
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05/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO.
CONVERSÃO EM EXECUÇÃO.
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS.
DE CONFISSÃO DE DÍVIDA.
ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS.
INEXISTENTES.
REQUISITOS DO ARTIGO 784, INCISO III DO CPC.
NÃO OBSERVADOS.
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA. 1 – Busca e apreensão.
Conversão em execução.
Pressupostos processuais ausentes.
Para que possa ser convertida a ação de busca e apreensão em ação de execução, é necessário que o pedido esteja instruído com documento válido. 2 – Contrato de confissão de dívida.
Título executivo.
De acordo com o artigo 784, inciso III do CPC, são títulos executivos extrajudiciais, o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas.
A ausência das assinaturas das testemunhas retira a eficácia de título executivo, ante a ausência de formalidade exigida em lei. 3 – Recurso conhecido.
Negado Provimento. (m) -
03/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 17:16
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
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29/06/2024 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 10:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/05/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 10:35
Deliberado em Sessão - Retirado
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16/05/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2024 15:37
Recebidos os autos
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11/04/2024 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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11/04/2024 11:21
Recebidos os autos
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11/04/2024 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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10/04/2024 15:27
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/04/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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