TJDFT - 0003867-45.2004.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0003867-45.2004.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o inventariante intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do ofício juntado aos autos e depósito judicial de id. 244001238 .
Brasília/DF, 15 de setembro de 2025.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS Diretora de Secretaria Substituta -
15/09/2025 19:11
Expedição de Portaria.
-
15/09/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 23:31
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 18:54
Expedição de Portaria.
-
25/07/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 14:42
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 16:52
Expedição de Portaria.
-
28/04/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 19:29
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:33
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 20:41
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:36
Processo Desarquivado
-
02/12/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 22:31
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 22:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 22:30
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 22:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 22:30
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 22:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0003867-45.2004.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): ELIZETE PINHEIRO DA COSTA e outros Inventariado(a)(s): Não encontrado CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, deixei de expedir os alvarás de levantamento porque verifiquei que os valores a serem destinados a cada herdeiro indicados pela inventariante excedem o saldo nominal constante nas contas judiciais.
Conforme explicado no primeiro parágrafo da decisão de ID nº 205895795, a inventariante deve indicar o montante devido a cada herdeiro com base no saldo nominal.
Isso ocorre porque o sistema BANKJUS não permite o pagamento de acréscimos legais se o valor de saque do alvará eletrônico for maior que os saldo nominal.
Por essa razão, intimo a inventariante para adequar os valores a serem transferidos no prazo de 5 (cinco) dias.
Ressalto a necessidade de indicar os valores com base no saldo nominal.
Brasília/DF, 2 de setembro de 2024.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
02/09/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
31/07/2024 22:48
Recebidos os autos
-
31/07/2024 22:48
Deferido o pedido de ELIZETE PINHEIRO DA COSTA - CPF: *27.***.*92-91 (REQUERENTE), ROBERTO CASALI JUNIOR - CPF: *09.***.*89-36 (REQUERENTE), SOFIA COSTA CASALI - CPF: *09.***.*17-43 (REQUERENTE).
-
22/07/2024 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/07/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:47
Publicado Portaria em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:47
Publicado Portaria em 05/07/2024.
-
04/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0003867-45.2004.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam os herdeiros intimados a se manifestarem sobre ID 201710376, no prazo de 05 (cinco).
Brasília/DF, 29 de junho de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
29/06/2024 17:49
Juntada de portaria
-
24/06/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:36
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
11/06/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 13:45
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:45
Outras decisões
-
20/05/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
18/05/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 14:03
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 16:44
Juntada de portaria
-
06/02/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:28
Expedição de Ofício.
-
05/02/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:40
Juntada de portaria
-
01/02/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:55
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:34
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
25/07/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 01:24
Decorrido prazo de ELIZETE PINHEIRO DA COSTA em 13/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 16:59
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:59
Outras decisões
-
20/03/2023 09:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/03/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:41
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:24
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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