TJDFT - 0712353-96.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 14:31
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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02/04/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/04/2024 12:08
Juntada de Certidão
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02/04/2024 12:02
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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02/04/2024 11:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/04/2024 21:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/11/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 08:50
Recebidos os autos
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14/11/2023 08:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/10/2023 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/10/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de KARLA ANTUNES GALVAO DE MORAES em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de ROGERIA ANTUNES GALVAO DE MORAES em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de JUREMA BORGES MONTEIRO em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de TARCIZIO ANTUNES GALVAO DE MORAES em 17/10/2023 23:59.
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11/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 10:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/09/2023 02:39
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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21/09/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/09/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Diante da impugnação da inventariante, não há como deferir a habilitação pretendida, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido.Custas pelo habilitante.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista tratar-se de simples incidente processual. -
19/09/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 19:03
Recebidos os autos
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19/09/2023 19:03
Julgado improcedente o pedido
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18/09/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/09/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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12/09/2023 00:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/09/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 14:24
Recebidos os autos
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29/08/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 03:44
Decorrido prazo de KARLA ANTUNES GALVAO DE MORAES em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:44
Decorrido prazo de ROGERIA ANTUNES GALVAO DE MORAES em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:44
Decorrido prazo de TARCIZIO ANTUNES GALVAO DE MORAES em 21/08/2023 23:59.
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01/08/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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31/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712353-96.2023.8.07.0020 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se pedido de habilitação de crédito em ação de inventário e partilha, regulamentado pelos artigos 1.997 a 2.001 do Código Civil e artigos 642 a 646 do CPC, manejado pelo BANCO DO BRASIL S/A, em desfavor de JUREMA BORGES MONTEIRO; ROGÉRIA ANTUNES GALVÃO DE MORAES, KARLA ANTUNES GALVÃO DE MORAES, TARCIZIO ANTUNES GALVÃO DE MORAES, L.A.M e T.A.M.
O requerente pretende a habilitação de crédito no valor de R$ 612.761,36 (seiscentos e doze mil setecentos e sessenta e um reais e trinta e seis centavos), lastreado em CDC Automático / BB Renovação Consignação (ID 163710473).
Recebo a inicial, pois cumpridos os requisitos dos arts.319 e 320 do Código de Processo Civil.
Cadastrem-se os herdeiros menores no polo passivo, assim como os advogados constituídos nos autos do inventário vinculado.
Intime-se a parte requerida, por meio do advogado cadastrado, para se manifestar quanto ao pedido de habilitação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
26/07/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 13:25
Juntada de Certidão
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25/07/2023 17:02
Recebidos os autos
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25/07/2023 17:02
Outras decisões
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11/07/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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11/07/2023 18:28
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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11/07/2023 07:49
Recebidos os autos
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11/07/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 07:49
Outras decisões
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30/06/2023 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/06/2023 11:42
Juntada de Certidão
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29/06/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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