TJDFT - 0704262-93.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 19:02
Recebidos os autos
-
05/09/2025 19:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/09/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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05/09/2025 12:50
Juntada de Certidão
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04/09/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 10:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/08/2025 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 20:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/08/2025 08:14
Juntada de portaria
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13/08/2025 21:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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31/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:27
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/07/2025 18:27
Outras decisões
-
05/07/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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05/07/2025 18:18
Juntada de Certidão
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04/07/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0704262-93.2022.8.07.0006 Exequente: HERDEIRO: CARLA ANICETO DAMACENO DE SOUSA, VALDIMIRA MOURA, VINICIUS MOURA, DIMAS SOARES DE SOUSA Executado: INVENTARIADO(A): VITOR DE SOUZA DESPACHO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de Vitor de Sousa, ocorrido em 19.3.2022 (ID 121584843).
Deferida a justiça gratuita (ID 122260305).
Companheira: Valdimira Moura, habilitação e RG ID 136177539 Herdeiros: - Dimas Soares de Sousa, habilitação ID 185562817, RG ID 185562820 - Vinícius Moura, habilitação e RG ID 136177539, certidão de nascimento ID 130857325 - David Soares de Sousa, herdeiro pré-morto (RG ID 130859776), falecido em 3.9.2005 (ID 130853281), herdeiro: - David Winderman dos Santos Sousa, RG ID 130853288 - Carla Aniceto Damaceno de Sousa, procuração ID 139220172 Primeiras declarações: ID 138207724 Esboço de partilha: ID 194615125 Acervo hereditário: - Imóvel constituído pelo Lote 30 do Conjunto 05 da Quadra AR-10, Expansão Urbana do Setor Oeste, Sobradinho - DF. (ID 135544522) Pois bem.
Esclareço às partes que a mera alegação de que o nome de DONATOS constou equivocadamente na certidão de óbito de David Soares de Sousa como filho, não é suficiente para excluí-lo do presente feito.
Assim, se faz necessária a colheita de mais elementos, em especial a oitiva de DONATOS a respeito da questão.
Acerca do herdeiro DAVID, consta parcialmente a sua qualificação no ID 130853288.
Sendo assim, determino a intimação de DAVID WINDERMAN DOS SANTOS SOUSA no endereço lá declinado para atualizar seus dados e regularizar a representação.
Na oportunidade, DAVID deverá ser perguntado sobre a qualificação e o paradeiro de DONATOS.
Saliento que os interessados podem fornecer, em 5 dias, o número de telefone atualizado de DAVID WINDERMAN DOS SANTOS SOUSA e de DONATOS para conferir celeridade ao presente feito.
Intime-se, ainda, a herdeira Carla para manifestação quanto ao requerimento de ID 225737636.
Prazo: 15 dias.
RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO Juiz de Direito Substituto -
09/05/2025 14:37
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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07/03/2025 12:34
Juntada de Certidão
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07/03/2025 00:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/02/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:28
Recebidos os autos
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11/02/2025 18:28
Outras decisões
-
11/12/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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11/12/2024 12:26
Juntada de Certidão
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10/12/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/11/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 22:48
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 22:43
Juntada de Certidão
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07/11/2024 12:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/10/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 14:38
Expedição de Termo.
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04/10/2024 10:13
Recebidos os autos
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04/10/2024 10:13
Outras decisões
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24/09/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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24/09/2024 08:05
Juntada de Certidão
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23/09/2024 20:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/09/2024 00:25
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0704262-93.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CARLA ANICETO DAMACENO DE SOUSA, VALDIMIRA MOURA, VINICIUS MOURA, DIMAS SOARES DE SOUSA INVENTARIADO(A): VITOR DE SOUZA DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de Vitor de Sousa, ocorrido em 19.3.2022 (ID 121584843).
Deferida a justiça gratuita (ID 122260305).
Companheira: Valdimira Moura, habilitação e RG ID 136177539 Herdeiros: - Dimas Soares de Sousa, habilitação ID 185562817, RG ID 185562820 - Vinícius Moura, habilitação e RG ID 136177539, certidão de nascimento ID 130857325 - David Soares de Sousa, herdeiro pré-morto (RG ID 130859776), falecido em 3.9.2005 (ID 130853281), herdeiro: - David Winderman dos Santos Sousa, RG ID 130853288 - Carla Aniceto Damaceno de Sousa, procuração ID 139220172 Primeiras declarações: ID 138207724 Esboço de partilha: ID 194615125 Acervo hereditário: - Imóvel constituído pelo Lote 30 do Conjunto 05 da Quadra AR-10, Expansão Urbana do Setor Oeste, Sobradinho - DF. (ID 135544522) - Automóvel Fiat Strada, placa JJG-7022 Documentação: Do autor da herança: - cópias de seu RG e CPF: ID 206679650 - certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br): ID 206679653 - certidão de testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br): ID 206679660 - certidão de herdeiros habilitados no INSS: ID 206679654 Do veículo: - certidão positiva de débitos (www.fazenda.df.gov.br): ID 206679656 Do imóvel: - o lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos: ID 206679659 1.
Quanto ao reconhecimento de união estável post mortem (companheira Valdimira) e de reconhecimento de paternidade post mortem (herdeiro Vinícius), aguarde-se a manifestação dos herdeiros Donatos e David para análise do pedido, conforme decisão de ID 201018115.
Intimem-se. 2.
Intime-se a inventariante para apresentar os seguintes documentos: - certidão de nascimento ou de casamento (com averbações, se houver), conforme seu estado civil, e de óbito do cônjuge pré-morto, se o caso, do falecido; - certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), do falecido; - CRLV atual do veículo.
Prazo: 15 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
26/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:09
Recebidos os autos
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23/08/2024 15:09
Outras decisões
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19/08/2024 12:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/08/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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08/08/2024 18:14
Juntada de Certidão
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08/08/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/08/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:16
Outras decisões
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24/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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10/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
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10/07/2024 12:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0704262-93.2022.8.07.0006 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CARLA ANICETO DAMACENO DE SOUSA, VALDIMIRA MOURA, VINICIUS MOURA, DIMAS SOARES DE SOUSA INVENTARIADO(A): VITOR DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de Vitor de Sousa, ocorrido em 19.3.2022 (ID 121584843).
Deferida a justiça gratuita (ID 122260305).
Companheira: Valdimira Moura, habilitação e RG ID 136177539 Herdeiros: - Dimas Soares de Sousa, habilitação ID 185562817, RG ID 185562820 - Vinícius Moura, habilitação e RG ID 136177539, certidão de nascimento ID 130857325 - David Soares de Sousa, herdeiro pré-morto (RG ID 130859776), falecido em 3.9.2005 (ID 130853281), herdeiro: - David Winderman dos Santos Sousa, RG ID 130853288 - Carla Aniceto Damaceno de Sousa, procuração ID 139220172 Primeiras declarações: ID 138207724 Esboço de partilha: ID 194615125 Acervo hereditário: - Imóvel constituído pelo Lote 30 do Conjunto 05 da Quadra AR-10, Expansão Urbana do Setor Oeste, Sobradinho - DF. (ID 135544522) - Automóvel Fiat Strada, placa JJG-7022 1.
Intime-se a inventariante para instruir o feito com os seguintes documentos: Do autor da herança: - certidão de nascimento ou de casamento (com averbações, se houver), conforme seu estado civil, e de óbito do cônjuge pré-morto, se o caso; - cópias de seu RG e CPF; - certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br); - certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br); - certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); - certidão de testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br); - certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda; - certidão de herdeiros habilitados no INSS.
Do veículo: - CRLV atual; - documento que comprove a extinção do gravame, se houver; - certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br) Do imóvel: - certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br); - o lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos. 2.
Quanto ao herdeiro pré-morto David Soares de Sousa, foi apresentada a certidão de óbito (ID 130853281), na qual consta a informação de que o falecido David Soares de Sousa deixou os herdeiros David e Donatos.
O herdeiro Donatos não se habilitou nos autos.
Com relação ao herdeiro David Winderman, a procuração apresentada está incompleta (ID 135546119).
Desse modo, intime-se a inventariante apresentar a qualificação do herdeiro Donatos, para fins de citação, e a procuração do herdeiro David Winderman.
Prazo: 20 dias. 3.
Quanto ao herdeiro Vinícius, não obstante o laudo de exame de DNA apresentado (ID 138207721), não consta o nome do falecido nos documentos pessoais.
Em razão dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, há possibilidade de cumulação dos pedidos, se o reconhecimento de filiação e parentalidade post mortem é consensual e de vontade de todos os envolvidos, maiores e capazes, não necessitando de dilação probatória ou encaminhamento às vias ordinárias.
Desse modo, intime-se o herdeiro Vinícius para manifestação quanto ao interesse do reconhecimento de paternidade nestes autos.
Prazo: 20 dias. 4.
Do mesmo modo, quanto à união estável, a inventariante apresentou declarações de testemunhas (ID ID 135546127), mas não houve o reconhecimento da união estável.
A união estável pode ser reconhecida incidentalmente no bojo da ação de inventário, quando se mostrar sobejamente demonstrada, não havendo litígio sobre o tema e não existir necessidade de dilação probatória.
Desse modo, intimem-se os demais herdeiros para manifestação quanto ao reconhecimento da união estável.
Prazo: 20 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
08/07/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:51
Outras decisões
-
12/06/2024 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
12/06/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 03:23
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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12/06/2024 02:54
Decorrido prazo de CARLA ANICETO DAMACENO DE SOUSA em 11/06/2024 23:59.
-
19/05/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:20
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:48
Outras decisões
-
19/03/2024 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
19/03/2024 14:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/03/2024 14:32
Juntada de Certidão
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18/03/2024 21:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 13:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/08/2023 18:02
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/08/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
01/08/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:00
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:00
Outras decisões
-
30/07/2023 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
30/07/2023 21:13
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:49
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:49
Outras decisões
-
19/07/2023 01:08
Decorrido prazo de DIMAS SOARES DE SOUSA em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
13/07/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
21/06/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 13:47
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:47
Outras decisões
-
23/03/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
23/03/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 18:14
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
20/10/2022 14:10
Recebidos os autos
-
20/10/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 15:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/10/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
03/10/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 19:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/09/2022 08:55
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de VALDIMIRA MOURA em 16/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 08:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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06/09/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 13:24
Expedição de Termo.
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01/09/2022 15:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de VALDIMIRA MOURA em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de DIMAS SOARES DE SOUSA em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
26/07/2022 16:57
Recebidos os autos
-
26/07/2022 16:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/07/2022 18:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/07/2022 18:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/07/2022 18:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/07/2022 18:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/07/2022 18:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/07/2022 18:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/07/2022 18:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/07/2022 18:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/07/2022 17:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/07/2022 17:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/07/2022 17:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/07/2022 17:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/07/2022 17:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/07/2022 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2022 17:41
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
11/07/2022 17:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/07/2022 14:15
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2022 14:15
Desentranhado o documento
-
11/07/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/07/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de COTINHA DE TAL em 04/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 17:14
Recebidos os autos
-
04/07/2022 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/06/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:32
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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26/04/2022 14:42
Recebidos os autos
-
26/04/2022 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/04/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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