TJDFT - 0713244-83.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:29
Processo Desarquivado
-
09/12/2024 21:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 14:39
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JOAO CARLOS BALBINO em 12/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 10:30
Recebidos os autos
-
16/10/2024 10:30
Extinto o processo por desistência
-
23/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAO CARLOS BALBINO em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Pedido de tutela de urgência analisado e indeferido através da decisão de ID 202675022, de modo que não há mais nada a prover quanto ao pleito.
Faculto ao autor o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para que cumpra, integralmente, as determinações de emenda estabelecidas na referida decisão, sem o que a petição inicial será indeferida.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/08/2024 10:49
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:49
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2024 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/08/2024 11:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida.
INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
A emenda deverá ser apresentada mediante a juntada de nova inicial.
DEFIRO a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/07/2024 09:51
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:51
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 09:51
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO CARLOS BALBINO - CPF: *24.***.*69-00 (AUTOR).
-
03/07/2024 09:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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