TJDFT - 0009148-41.2015.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 20:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/08/2025 19:01 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2025 19:01 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            29/08/2025 12:47 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 03:15 Decorrido prazo de OSORIO LUIS RANGEL DE ALMEIDA em 19/08/2025 23:59. 
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                                            28/07/2025 02:32 Publicado Decisão em 28/07/2025. 
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                                            26/07/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 
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                                            24/07/2025 15:31 Recebidos os autos 
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                                            24/07/2025 15:31 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            18/07/2025 16:50 Juntada de Certidão 
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                                            26/05/2025 15:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            26/05/2025 15:31 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2025 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 19:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 19:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 02:32 Publicado Certidão em 16/05/2025. 
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                                            16/05/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            13/05/2025 22:00 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 09:35 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2025 09:35 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            25/04/2025 18:09 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            25/04/2025 18:09 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2025 02:50 Decorrido prazo de OSORIO LUIS RANGEL DE ALMEIDA em 23/04/2025 23:59. 
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                                            21/04/2025 08:43 Juntada de Certidão 
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                                            10/04/2025 19:34 Expedição de Certidão. 
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                                            21/03/2025 17:29 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            10/03/2025 16:47 Transitado em Julgado em 10/03/2025 
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                                            24/02/2025 08:13 Juntada de Certidão 
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                                            18/02/2025 02:41 Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 17/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 02:29 Decorrido prazo de OSORIO LUIS RANGEL DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 02:29 Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/02/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 11:54 Juntada de Certidão 
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                                            28/01/2025 11:54 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            24/01/2025 16:43 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            23/01/2025 15:15 Juntada de Certidão 
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                                            22/01/2025 14:01 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 14:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 
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                                            20/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0009148-41.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF EXECUTADO: UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
 
 SENTENÇA Noticia a credora DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, conforme petição de id. 219929149, a satisfação do crédito reclamado no cumprimento de sentença em razão do bloqueio de valores e do pagamento realizado pela devedora UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, mediante o depósito judicial formalizado no comprovante e na guia de ids. 216906711 e 216919572.
 
 Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
 
 Diante do requerimento de id. 219929149, oficie-se, independente do trânsito em julgado da sentença, ao Banco do Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor da credora DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 12.***.***/0001-83, de R$ 791,54 (setecentos e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos), depositados na conta judicial nº 1553797547 (id. 222557727), R$ 77,90 (setenta e sete reais e noventa centavos), depositados na conta judicial nº 1250173741, e 791,54 (setecentos e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos), depositados na conta judicial nº 1553797555, todos acrescidos dos consectários legais, mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco do Brasil de nº 6830-6 , agência 4200-5, de titularidade do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal – PRODEF, CNPJ/PIX nº 09.***.***/0001-80.
 
 Considerando que o valor, objeto do alvará de id. 32196732, não foi levantado e este perdeu a validade; que em virtude do encerramento do Termo de Credenciamento 001/2022 com o Banco do Brasil, referente à captação e administração de depósitos judiciais, os saldos de depósitos judiciais sob custódia daquele banco foram migrados para o Banco de Brasília – BRB; e diante da impossibilidade do cômputo, pelo BRB, dos consectários legais desde a data do depósito originário, expeça-se, em favor do “expert” Osório Luís Rangel de Almeida, CRM-DF nº 1630, CPF nº *00.***.*49-20, alvará de levantamento de R$ 7.449,76 (sete mil quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 2841868375 (ids. 222557727, 222563250 e 222563249).
 
 Após, intime-se o perito, inclusive por meio do contato telefônico e do e-mail por ele cadastrados junto à Corregedoria Geral do TJDFT; e, na sua impossibilidade, no endereço constante da consulta junto ao Sistema INFOSEG, ora, realizada, para que promova o levantamento do valor do alvará expedido.
 
 Eventuais custas processuais remanescentes pelas devedoras.
 
 Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
 
 P.R.I.C.
 
 Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
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                                            17/01/2025 20:36 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            17/01/2025 09:52 Recebidos os autos 
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                                            17/01/2025 09:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2025 09:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2025 09:52 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            13/01/2025 19:06 Juntada de Certidão 
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                                            13/01/2025 18:27 Juntada de Certidão 
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                                            08/01/2025 22:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            08/01/2025 14:23 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            22/11/2024 08:00 Recebidos os autos 
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                                            22/11/2024 08:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 08:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/11/2024 15:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            20/11/2024 03:04 Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 19/11/2024 23:59. 
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                                            14/11/2024 02:33 Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 13/11/2024 23:59. 
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                                            07/11/2024 10:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2024 03:13 Juntada de Certidão 
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                                            07/11/2024 02:26 Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/11/2024 23:59. 
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                                            24/10/2024 02:16 Publicado Intimação em 24/10/2024. 
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                                            23/10/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 
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                                            23/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0009148-41.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF EXECUTADO: UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
 
 DESPACHO A preceder a outras apreciações, concedo às executadas prazo de 10 (dez) dias, para que se manifestem acerca da petição de id. 214875799 e dos documentos que a instruem.
 
 Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
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                                            21/10/2024 18:09 Recebidos os autos 
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                                            21/10/2024 18:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2024 18:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/10/2024 10:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            21/10/2024 02:17 Publicado Intimação em 21/10/2024. 
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                                            18/10/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 
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                                            17/10/2024 16:49 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            16/10/2024 16:39 Recebidos os autos 
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                                            16/10/2024 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2024 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2024 16:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/10/2024 15:30 Juntada de Certidão 
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                                            11/10/2024 14:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            09/10/2024 19:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2024 17:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2024 02:30 Publicado Intimação em 25/09/2024. 
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                                            25/09/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 
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                                            24/09/2024 19:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0009148-41.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF EXECUTADO: UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo transcorrido desde a última tentativa de bloqueio eletrônico realizada nas contas bancárias de titularidade da parte executada, determino a sua renovação.
 
 Segue relatório emitido pelo SISBAJUD.
 
 Foram bloqueados valores em mais de uma conta da parte devedora, ultrapassando o crédito perseguido pela parte credora.
 
 Posto isso, determino o imediato desbloqueio da quantia excedente, conforme comprovante anexo.
 
 De outro giro, determino a imediata transferência da quantia bloqueada até o limite da dívida exequenda, para conta judicial vinculada a este feito e Juízo, convertendo-se o depósito em penhora.
 
 Fica dispensada a lavratura de termo.
 
 Intime-se a parte devedora da penhora, observando-se o disposto no § 11 do artigo 525 do CPC.
 
 Transcorrendo "in albis" o prazo para impugnação da medida constritiva em questão, certifique a Serventia a existência de eventual penhora no rosto dos presentes autos e, não havendo, oficie-se ao Banco do Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor da credora DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 12.***.***/0001-83, de R$ 1.583,08, acrescidos dos consectários legais, penhorados conforme este decisório, mediante transferência eletrônica para a conta do Banco de Brasília - BRB de nº 13251-7, agência 0100, de titularidade do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal – PRODEF, CNPJ/PIX nº 09.***.***/0001-80.
 
 Após, intime-se a parte credora para se manifestar acerca da satisfação do seu crédito.
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
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                                            23/09/2024 12:53 Recebidos os autos 
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                                            23/09/2024 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2024 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2024 12:52 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            29/07/2024 07:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            29/07/2024 07:52 Expedição de Certidão. 
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                                            28/07/2024 01:14 Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/07/2024 23:59. 
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                                            16/07/2024 05:09 Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 15/07/2024 23:59. 
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                                            05/07/2024 08:36 Publicado Intimação em 05/07/2024. 
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                                            05/07/2024 08:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 
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                                            04/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0009148-41.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF EXECUTADO: UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra a decisão de id. 196400090, que tornou insubsistente a ordem de penhora objeto da decisão de id. 178490919.
 
 Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de suposta obscuridade, posto que teria deixado de observar que o patrimônio da embargante apenas poderia ser excutido depois de esgotadas as tentativas de penhora do patrimônio da codevedora solidária QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. É a suma do necessário.
 
 Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 197786520.
 
 No mérito, contudo, não os provejo.
 
 De sua simples leitura, verifica-se que as disposições contidas na decisão vergastada encontram-se fundamentadas, não padecendo ela de obscuridades, notadamente ante a natureza solidária da obrigação exequenda.
 
 Cumpre consignar, ainda, que o Julgador não está adstrito às alegações apresentadas pelas partes, nem obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os argumentos, as teses e os dispositivos legais por elas apresentados, mas apenas em relação àqueles que entender relevantes para influir na prestação jurisdicional pretendida.
 
 A parte embargante, em verdade, ao suscitar as razões nas quais se escudam seus embargos de declaração, busca a modificação do provimento jurisdicional inquinado de vício em razão de suposto "error in judicando"; finalidade a que, contudo, não se presta o recurso ora em análise.
 
 Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 197786520 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
 
 Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
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                                            03/07/2024 15:47 Expedição de Certidão. 
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                                            21/06/2024 04:12 Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 20/06/2024 23:59. 
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                                            12/06/2024 16:01 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            12/06/2024 09:04 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2024 09:04 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            23/05/2024 21:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            23/05/2024 14:20 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            23/05/2024 10:17 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            17/05/2024 02:57 Publicado Decisão em 17/05/2024. 
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                                            17/05/2024 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 
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                                            15/05/2024 14:14 Recebidos os autos 
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                                            15/05/2024 14:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2024 14:14 Indeferido o pedido de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 03.***.***/0001-88 (EXECUTADO) 
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                                            01/03/2024 09:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            27/02/2024 18:32 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            19/12/2023 03:52 Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/12/2023 23:59. 
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                                            18/12/2023 20:30 Recebidos os autos 
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                                            18/12/2023 18:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            29/11/2023 14:55 Recebidos os autos 
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                                            29/11/2023 14:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2023 14:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/11/2023 22:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            28/11/2023 17:33 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            22/11/2023 02:36 Publicado Decisão em 22/11/2023. 
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                                            21/11/2023 08:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 
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                                            20/11/2023 14:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/11/2023 19:12 Recebidos os autos 
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                                            17/11/2023 19:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2023 19:12 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            11/10/2023 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2023 18:31 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            09/10/2023 20:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            09/10/2023 20:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2023 20:37 Expedição de Certidão. 
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                                            29/09/2023 18:00 Juntada de Certidão 
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                                            29/09/2023 18:00 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            28/09/2023 13:06 Juntada de Certidão 
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                                            20/09/2023 16:43 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2023 14:38 Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/08/2023 23:59. 
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                                            18/08/2023 14:38 Decorrido prazo de ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A em 17/08/2023 23:59. 
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                                            28/07/2023 15:27 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            26/07/2023 00:39 Publicado Decisão em 26/07/2023. 
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                                            26/07/2023 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 
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                                            24/07/2023 10:12 Recebidos os autos 
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                                            24/07/2023 10:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2023 10:12 Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            05/07/2023 14:29 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            21/04/2023 05:38 Decorrido prazo de ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A em 20/04/2023 23:59. 
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                                            20/04/2023 19:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            19/04/2023 21:40 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            15/04/2023 01:16 Decorrido prazo de ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A em 14/04/2023 23:59. 
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                                            03/04/2023 15:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2023 14:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2023 00:22 Publicado Despacho em 27/03/2023. 
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                                            26/03/2023 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023 
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                                            23/03/2023 13:31 Recebidos os autos 
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                                            23/03/2023 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2023 13:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/03/2023 16:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            17/03/2023 15:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/03/2023 15:49 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            28/02/2023 22:28 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            28/02/2023 20:14 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            28/02/2023 12:29 Publicado Decisão em 28/02/2023. 
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                                            28/02/2023 12:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023 
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                                            24/02/2023 10:02 Recebidos os autos 
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                                            24/02/2023 10:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2023 10:02 Outras decisões 
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                                            13/02/2023 09:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            09/02/2023 19:56 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            30/01/2023 23:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2023 23:29 Expedição de Certidão. 
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                                            27/01/2023 16:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/01/2023 00:59 Decorrido prazo de ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A em 26/01/2023 23:59. 
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                                            27/01/2023 00:59 Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/01/2023 23:59. 
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                                            16/12/2022 15:32 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            16/12/2022 00:15 Publicado Despacho em 16/12/2022. 
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                                            16/12/2022 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022 
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                                            14/12/2022 10:37 Recebidos os autos 
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                                            14/12/2022 10:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/12/2022 10:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/06/2022 14:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            22/06/2022 14:43 Transitado em Julgado em 20/06/2022 
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                                            22/06/2022 14:13 Recebidos os autos 
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                                            10/03/2022 20:40 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            10/03/2022 20:39 Expedição de Certidão. 
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                                            10/03/2022 20:38 Expedição de Certidão. 
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                                            10/03/2022 12:59 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            08/03/2022 16:56 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            16/02/2022 00:33 Publicado Certidão em 16/02/2022. 
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                                            15/02/2022 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022 
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                                            11/02/2022 16:40 Juntada de Certidão 
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                                            10/02/2022 16:23 Juntada de Petição de apelação 
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                                            17/01/2022 20:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2022 20:14 Juntada de Certidão 
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                                            14/01/2022 16:26 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            14/01/2022 12:48 Recebidos os autos 
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                                            14/01/2022 12:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2022 12:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/01/2022 18:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            12/01/2022 13:21 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            01/12/2021 10:49 Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/11/2021 23:59:59. 
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                                            01/12/2021 10:49 Decorrido prazo de THELMA PESSOA THIZEN em 30/11/2021 23:59:59. 
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                                            01/12/2021 10:49 Decorrido prazo de ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A em 30/11/2021 23:59:59. 
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                                            08/11/2021 00:26 Publicado Sentença em 08/11/2021. 
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                                            08/11/2021 00:26 Publicado Sentença em 08/11/2021. 
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                                            06/11/2021 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021 
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                                            03/11/2021 15:15 Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília 
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                                            29/10/2021 09:03 Recebidos os autos 
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                                            29/10/2021 09:03 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            22/10/2021 02:32 Decorrido prazo de ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A em 21/10/2021 23:59:59. 
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                                            08/10/2021 02:33 Decorrido prazo de ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A em 07/10/2021 23:59:59. 
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                                            07/10/2021 16:45 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI 
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                                            07/10/2021 16:14 Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência) 
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                                            06/10/2021 15:29 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            05/10/2021 18:48 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            30/09/2021 02:29 Publicado Certidão em 30/09/2021. 
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                                            29/09/2021 16:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021 
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                                            29/09/2021 16:29 Publicado Sentença em 29/09/2021. 
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                                            29/09/2021 16:29 Publicado Sentença em 29/09/2021. 
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                                            28/09/2021 09:28 Expedição de Certidão. 
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                                            28/09/2021 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021 
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                                            28/09/2021 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021 
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                                            27/09/2021 22:44 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            27/09/2021 21:05 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            24/09/2021 17:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2021 12:59 Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência) 
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                                            23/09/2021 11:37 Recebidos os autos 
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                                            23/09/2021 11:37 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            23/09/2021 02:36 Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/09/2021 23:59:59. 
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                                            23/09/2021 02:36 Decorrido prazo de ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A em 22/09/2021 23:59:59. 
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                                            31/08/2021 13:29 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI 
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                                            30/08/2021 02:34 Publicado Decisão em 30/08/2021. 
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                                            30/08/2021 02:34 Publicado Decisão em 30/08/2021. 
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                                            27/08/2021 14:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021 
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                                            27/08/2021 14:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021 
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                                            27/08/2021 12:54 Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência) 
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                                            27/08/2021 12:53 Recebidos os autos 
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                                            26/08/2021 19:11 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            25/08/2021 19:02 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            25/08/2021 15:47 Recebidos os autos 
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                                            25/08/2021 15:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2021 15:47 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            15/12/2020 23:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            15/12/2020 23:33 Juntada de Certidão 
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                                            15/12/2020 04:45 Decorrido prazo de ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A em 14/12/2020 23:59:59. 
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                                            15/12/2020 04:45 Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/12/2020 23:59:59. 
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                                            15/12/2020 04:44 Decorrido prazo de ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A em 14/12/2020 23:59:59. 
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                                            15/12/2020 04:44 Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/12/2020 23:59:59. 
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                                            09/12/2020 11:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/11/2020 03:00 Publicado Decisão em 20/11/2020. 
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                                            20/11/2020 03:00 Publicado Decisão em 20/11/2020. 
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                                            20/11/2020 03:00 Publicado Decisão em 20/11/2020. 
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                                            19/11/2020 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020 
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                                            19/11/2020 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020 
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                                            18/11/2020 15:21 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            18/11/2020 15:20 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            17/11/2020 19:38 Recebidos os autos 
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                                            17/11/2020 19:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2020 19:38 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            15/09/2020 03:18 Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/09/2020 23:59:59. 
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                                            15/09/2020 03:18 Decorrido prazo de ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A em 14/09/2020 23:59:59. 
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                                            28/08/2020 02:30 Publicado Despacho em 28/08/2020. 
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                                            28/08/2020 02:30 Publicado Despacho em 28/08/2020. 
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                                            28/08/2020 00:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            27/08/2020 18:32 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            27/08/2020 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            27/08/2020 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            25/08/2020 20:26 Recebidos os autos 
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                                            25/08/2020 20:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2020 17:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/06/2020 18:37 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            01/08/2019 10:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            01/08/2019 10:25 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2019 22:56 Decorrido prazo de ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A em 14/05/2019 23:59:59. 
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                                            15/05/2019 22:56 Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/05/2019 23:59:59. 
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                                            24/04/2019 17:07 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            22/04/2019 05:12 Publicado Certidão em 22/04/2019. 
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                                            17/04/2019 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            15/04/2019 14:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2019 14:24 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2019 14:24 Juntada de Certidão 
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                                            15/04/2019 14:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2019 14:18 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2019 14:18 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2019 18:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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