TJDFT - 0726315-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0726315-15.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA CRISTINA ARNEZ RIBEIRO COELHO REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a SENTENÇA de ID 206246771 transitou em julgado em 27/08/2024 .
Encaminho os autos à Contadoria Judicial para cálculo de eventuais custas finais, a serem pagas pelo(a)(s) REQUERENTE(S), que fica(m) desde já intimado(a)(s) a realizar o pagamento.
Comprovado o pagamento das custas e não sendo deduzidos outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Na hipótese de o valor das custas ser inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), os autos poderão ser remetidos ao arquivo definitivo com baixa na distribuição, conforme prevê o artigo 101, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do TJDFT. -
28/08/2024 13:56
Recebidos os autos
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28/08/2024 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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28/08/2024 07:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2024 07:29
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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27/08/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 10:27
Recebidos os autos
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02/08/2024 10:27
Indeferida a petição inicial
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02/08/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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02/08/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA ARNEZ RIBEIRO COELHO em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726315-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA CRISTINA ARNEZ RIBEIRO COELHO REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inicial de ação de indenização por danos materiais e morais em razão da negativa do plano de saúde para cirurgia de emergência.
A autora anexa aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais no ID 202143656, mas não consta o código de barras que atesta ser referente à guia respectiva.
Além disso, a nota fiscal no ID 202143677 data de 22/04/2024, ou seja, quatro meses da cirurgia realizada, e não explicita ser oriunda da referida cirurgia, mas consta tão somente discriminado "serviços médicos prestados".
E sequer há outros documentos que fazem correlação desta nota com a cirurgia.
Isso posto, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: 1. juntar comprovante de pagamento das custas iniciais, com o respectivo código de barras, sob pena de cancelamento da distribuição. 2. esclarecer se a nota fiscal se refere à cirurgia realizada, juntando documentos comprobatórios nesse sentido, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intime-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
09/07/2024 09:24
Recebidos os autos
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09/07/2024 09:24
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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27/06/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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