TJDFT - 0726842-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 16:45
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726842-64.2024.8.07.0001 (E) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PANIFICADORA E CONFEITARIA SABOR & CIA LTDA REQUERIDO: SMARTLY ENGENHARIA SUSTENTAVEL LTDA - ME REVEL: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Registro ciência da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n 0733822-30.2024.8.07.0000 (ID 208353428), que concedeu efeito suspensivo ao recurso interposto pela requerente.
Diante desse fato, os autos deverão aguardar em pasta própria da Secretaria o julgamento do recurso acima citado.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
29/08/2024 18:53
Recebidos os autos
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29/08/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 18:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/08/2024 17:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/08/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726842-64.2024.8.07.0001 (li) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PANIFICADORA E CONFEITARIA SABOR & CIA LTDA REQUERIDO: SMARTLY ENGENHARIA SUSTENTAVEL LTDA - ME REVEL: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos contratos de adesão e de consumo, é viável o controle judicial de cláusula de eleição de foro.
Dispõe, nessa linha, o art. 63, § 3º, do CPC, que, "antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu".
Verifica-se, no caso em apreço, que a Cláusula Oitava do Contrato de Prestação de Serviços de ID 202509328 é abusiva e prejudicial ao aderente, considerando ser direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos (art. 6º, VIII, do CDC), bem como a possibilidade de tramitação da demanda no foro de seu domicílio (art. 101, II, do CDC e art. 46 do CPC).
Assim sendo, DECLARO a ineficácia da Cláusula Oitava do Contrato de Prestação de Serviços e DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de LUZIÂNIA-GO, para onde os autos deverão ser remetidos com as cautelas de costume.
Dê-se baixa na Distribuição e encaminhem-se os autos.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/08/2024 22:54
Recebidos os autos
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13/08/2024 22:54
Declarada incompetência
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05/08/2024 22:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/08/2024 18:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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15/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726842-64.2024.8.07.0001 (li) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PANIFICADORA E CONFEITARIA SABOR & CIA LTDA REQUERIDO: SMARTLY ENGENHARIA SUSTENTAVEL LTDA - ME REVEL: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora a distribuição do feito neste Juízo porquanto o seu endereço e o local dos fatos corresponde a outra Comarca.
Faculto a indicação do Juízo competente para remessa dos autos.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
09/07/2024 19:59
Recebidos os autos
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09/07/2024 19:59
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2024 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/07/2024 15:21
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/07/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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