TJDFT - 0713902-10.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:37
Juntada de Petição de comprovante
-
10/09/2025 07:27
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 07:13
Processo Desarquivado
-
09/09/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 06:27
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
08/09/2025 17:14
Juntada de Petição de comprovante
-
05/09/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:33
Decorrido prazo de SHEILA GONCALVES LIMA em 04/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 15:39
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/08/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2025 13:49
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 02:47
Publicado Sentença em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 15:05
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:05
Homologado o pedido
-
25/08/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2025 15:56
Juntada de Petição de acordo
-
14/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
12/08/2025 05:55
Recebidos os autos
-
12/08/2025 05:55
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
05/08/2025 03:41
Decorrido prazo de SHEILA GONCALVES LIMA em 04/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
29/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/07/2025 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 09:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/07/2025 14:09
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:09
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2025 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
15/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/07/2025 18:31
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 05:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/05/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:40
Decorrido prazo de COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:40
Decorrido prazo de SHEILA GONCALVES LIMA em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
27/03/2025 21:22
Recebidos os autos
-
27/03/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 21:22
Indeferido o pedido de COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS - CNPJ: 33.***.***/0001-92 (REQUERIDO)
-
25/03/2025 03:18
Decorrido prazo de SHEILA GONCALVES LIMA em 24/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de SHEILA GONCALVES LIMA em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/02/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:38
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
23/02/2025 17:08
Outras decisões
-
21/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/02/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/02/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 10:32
Juntada de Petição de laudo
-
04/02/2025 03:34
Decorrido prazo de SHEILA GONCALVES LIMA em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:46
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SHEILA GONCALVES LIMA em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
27/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 21:35
Recebidos os autos
-
22/10/2024 21:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/10/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/10/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 04:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 13:06
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/09/2024 11:38
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713902-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
05/09/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 22:45
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713902-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SHEILA GONCALVES LIMA REQUERIDO: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefício da gratuidade da justiça à parte autora, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 10 de julho de 2024 09:54:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/07/2024 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 21:13
Recebidos os autos
-
10/07/2024 21:13
Outras decisões
-
08/07/2024 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/07/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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