TJDFT - 0726751-71.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/08/2025 14:06
Juntada de Certidão
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05/08/2025 20:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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08/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ALAN NASCIMENTO DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 19:23
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2025 19:20
Juntada de Petição de apelação
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07/07/2025 19:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 20:28
Recebidos os autos
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09/06/2025 20:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/06/2025 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/05/2025 12:19
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2025 11:06
Juntada de Petição de apelação
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21/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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12/05/2025 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 22:39
Recebidos os autos
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28/04/2025 22:39
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de BETTER EMPREENDIMENTOS LTDA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ALAN NASCIMENTO DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 16:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/02/2025 16:34
Deferido o pedido de ALAN NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *86.***.*69-87 (AUTOR) e BETTER EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-92 (REQUERIDO).
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13/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:44
Expedição de Petição.
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13/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 14:44
Juntada de Certidão
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11/11/2024 14:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/10/2024 20:01
Recebidos os autos
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22/10/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 15:34
Recebidos os autos
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15/10/2024 15:34
Outras decisões
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09/10/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/10/2024 15:40
Juntada de Petição de especificação de provas
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30/09/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 21:46
Recebidos os autos
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25/09/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/09/2024 17:49
Juntada de Petição de réplica
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03/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726751-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
29/08/2024 13:14
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/08/2024 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/07/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726751-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAN NASCIMENTO DA SILVA REQUERIDO: BETTER EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a desmarcação da opção "Juízo 100% Digital, pois ausentes os requisitos exigidos pela Portaria Conjunta n. 29 de 19/04/2021.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 10 de julho de 2024 10:22:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/07/2024 21:14
Recebidos os autos
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10/07/2024 21:14
Outras decisões
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09/07/2024 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/07/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 17:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/07/2024 17:46
Recebidos os autos
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03/07/2024 17:46
Declarada incompetência
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01/07/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/06/2024 07:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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