TJDFT - 0704098-12.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/08/2024 12:59 Baixa Definitiva 
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                                            01/08/2024 12:59 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2024 12:59 Transitado em Julgado em 31/07/2024 
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                                            01/08/2024 12:36 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2024 02:15 Decorrido prazo de ROZALINA MARIA ALVES DE AMORIM em 31/07/2024 23:59. 
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                                            01/08/2024 02:15 Decorrido prazo de CASA PRINT COMUNICACAO VISUAL LTDA em 31/07/2024 23:59. 
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                                            10/07/2024 02:16 Publicado Ementa em 10/07/2024. 
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                                            10/07/2024 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 
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                                            09/07/2024 00:00 Intimação EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
 
 ERRO MATERIAL.
 
 JULGAMENTO EXTRA-PETITA.
 
 OMISSÃO.
 
 INEXISTÊNCIA PRETENSÃO DE NOVA DISCUSSÃO DA CAUSA.
 
 IMPOSSIBILIDADE.
 
 PREQUESTIONAMENTO. 1.
 
 Os embargos de declaração só são cabíveis quando houver no acórdão contradição, omissão, obscuridade ou erro material a ser sanado, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do julgado. 2.
 
 Todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram devidamente examinadas e abordadas de forma coordenada e concatenada, não havendo quaisquer vícios a serem sanados. 3.
 
 Os embargos de declaração não são a via adequada para instaurar nova discussão acerca da causa, sendo certo que mesmo para fins de prequestionamento o recorrente deve observar as diretrizes do art. 1.022 do CPC. 4.
 
 Negou-se provimento ao recurso.
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                                            08/07/2024 14:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2024 16:19 Conhecido o recurso de CASA PRINT COMUNICACAO VISUAL LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-00 (EMBARGANTE) e ROZALINA MARIA ALVES DE AMORIM - CPF: *25.***.*00-68 (EMBARGANTE) e não-provido 
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                                            19/06/2024 16:03 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            17/06/2024 16:12 Juntada de Certidão 
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                                            17/06/2024 16:06 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            17/06/2024 11:24 Recebidos os autos 
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                                            10/06/2024 18:25 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA 
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                                            10/06/2024 15:42 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            04/06/2024 11:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2024 18:58 Recebidos os autos 
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                                            03/06/2024 18:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/05/2024 17:05 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA 
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                                            24/05/2024 17:04 Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 
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                                            24/05/2024 17:02 Expedição de Certidão. 
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                                            24/05/2024 16:41 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            17/05/2024 02:19 Publicado Ementa em 17/05/2024. 
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                                            17/05/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 
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                                            15/05/2024 16:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2024 16:25 Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e provido 
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                                            08/05/2024 16:17 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            05/04/2024 17:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2024 17:38 Expedição de Intimação de Pauta. 
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                                            05/04/2024 17:21 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            15/03/2024 16:22 Juntada de Certidão 
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                                            15/03/2024 16:21 Deliberado em Sessão - Retirado 
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                                            15/03/2024 15:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2024 16:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2024 16:52 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            07/03/2024 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2024 16:45 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            26/02/2024 11:04 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2024 11:48 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA 
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                                            19/02/2024 11:47 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2024 11:47 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível 
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                                            15/02/2024 16:03 Recebidos os autos 
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                                            15/02/2024 16:03 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            15/02/2024 16:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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