TJDFT - 0704098-12.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 12:59
Baixa Definitiva
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01/08/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 12:59
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ROZALINA MARIA ALVES DE AMORIM em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CASA PRINT COMUNICACAO VISUAL LTDA em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO MATERIAL.
JULGAMENTO EXTRA-PETITA.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA PRETENSÃO DE NOVA DISCUSSÃO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
Os embargos de declaração só são cabíveis quando houver no acórdão contradição, omissão, obscuridade ou erro material a ser sanado, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do julgado. 2.
Todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram devidamente examinadas e abordadas de forma coordenada e concatenada, não havendo quaisquer vícios a serem sanados. 3.
Os embargos de declaração não são a via adequada para instaurar nova discussão acerca da causa, sendo certo que mesmo para fins de prequestionamento o recorrente deve observar as diretrizes do art. 1.022 do CPC. 4.
Negou-se provimento ao recurso. -
08/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:19
Conhecido o recurso de CASA PRINT COMUNICACAO VISUAL LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-00 (EMBARGANTE) e ROZALINA MARIA ALVES DE AMORIM - CPF: *25.***.*00-68 (EMBARGANTE) e não-provido
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19/06/2024 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/06/2024 16:12
Juntada de Certidão
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17/06/2024 16:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/06/2024 11:24
Recebidos os autos
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10/06/2024 18:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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10/06/2024 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 18:58
Recebidos os autos
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03/06/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 17:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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24/05/2024 17:04
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/05/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:25
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e provido
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08/05/2024 16:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 17:38
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/04/2024 17:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/03/2024 16:22
Juntada de Certidão
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15/03/2024 16:21
Deliberado em Sessão - Retirado
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15/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/03/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2024 11:04
Recebidos os autos
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19/02/2024 11:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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19/02/2024 11:47
Recebidos os autos
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19/02/2024 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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15/02/2024 16:03
Recebidos os autos
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15/02/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/02/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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