TJDFT - 0705265-21.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de ARCOM S/A em 30/01/2025 23:59.
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28/01/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:01
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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23/12/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:29
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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10/12/2024 02:36
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/12/2024 18:48
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 15:20
Recebidos os autos
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06/12/2024 15:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/12/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/11/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:57
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FRANCA & LIMA COMERCIAL DE PAPEIS LTDA - ME em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 17:53
Juntada de Certidão
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08/11/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:27
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Intimo a parte autora a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, para postular o que entender pertinente e/ou cumprir as determinações precedentes, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação no prazo retro, fica desde já a parte autora intimada pessoalmente, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
Atribuo ao presente Despacho força de AR, ficando desde já a parte autora, em sendo parceiro eletrônico, ciente de que o prazo de 5 dias consignado no parágrafo acima (2 ), fluirá independentemente de nova intimação após o decurso do prazo de 5 dias do primeiro parágrafo. -
28/10/2024 15:18
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/10/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/10/2024 10:52
Juntada de Certidão
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26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de ARCOM S/A em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCA & LIMA COMERCIAL DE PAPEIS LTDA - ME em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ARCOM S/A em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Juntem as partes a cópia do acordo, para fins de homologação e suspensão dos autos. -
10/10/2024 16:53
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/09/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705265-21.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARCOM S/A EXECUTADO: FRANCA & LIMA COMERCIAL DE PAPEIS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a parte Autora/Credora não se manifestou sobre os termos do(a) decisão/despacho id 208719103, e, nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Autora/Credora a impulsionar o feito (prazo de 30 dias).
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 11:12:33.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
11/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:13
Juntada de Certidão
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de ARCOM S/A em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Junte a parte exequente a planilha atualizada do débito, para fins de prosseguimento da execução. -
26/08/2024 10:31
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/08/2024 13:08
Juntada de Certidão
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15/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:41
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Considerando a eventual possibilidade de concessão de efeitos suspensivos aos embargos opostos, por ora, aguarde-se o recebimento (ou não) dos embargos mencionados na certidão retro, ID 202142499.
I. -
10/07/2024 14:43
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/06/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:30
Apensado ao processo #Oculto#
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21/06/2024 04:16
Decorrido prazo de FRANCA & LIMA COMERCIAL DE PAPEIS LTDA - ME em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:46
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 14:58
Recebidos os autos
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07/06/2024 14:58
Outras decisões
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06/06/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/05/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 13:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 10:08
Recebidos os autos
-
06/05/2024 10:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/04/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/04/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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